quarta-feira, 29 de abril de 2015

Executivos presos na Lava Jato deixam cadeia

 
Dois dos nove executivos de empreiteiras presos na sétima fase da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em novembro de 2014, deixaram a cadeia nesta quarta-feira (29). Ricardo Pessoa e Gerson Almada, que estavam na carceragem da PF, foram transferidos do sistema fechado para a prisão domiciliar.
Eles são investigados por participar de um suposto “clube”, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), combinava preços e fraudava licitações da Petrobras. Ricardo Pessoa é apontado como organizador do clube, pelos investigadores, e Gerson de Mello Almada - é vice-presidente da Engevix. Eles monitorados por uma tornozeleira eletrônica 24 horas por dia enquanto os processos serão julgados.
Os demais presos estão no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana da capital paranaense e, até as 11h45, permaneciam no local no aguardo da escolta da PF.
A decisão de soltar réus foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma sessão da Segunda Turma, na terça-feira (28). Os ministros julgavam um recurso de Pessoa, quando, ao final da sessão, o relator Teori Zavascki sugeriu que a medida fosse estendida para os outros oito réus.
Os beneficiados com a medida foram:
OAS
- José Aldemário Pinheiro Filho
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli

Engevix
- Gerson de Mello Almada - vice-presidente da Engevix

Mendes Junior
-Sérgio Cunha Mendes - vice-presidente da Mendes Junior

Galvão engenharia
- Erton Medeiros Fonseca - executivo da Galvão Engenharia

Camargo Corrêa
- João Ricardo Auler - presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa.

Todos eles devem usar tornozeleiras eletrônicas enquanto os processos forem julgados.

Os nove réus cumprirão medida cautelar semelhante à aplicada ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Um dos delatores da Lava Jato, Costa obteve, em setembro do ano passado, o direito de ficar preso em casa com o uso de tornozeleira eletrônica.

Ricardo Pessoa
No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.

Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro.
O magistrado destacou que recebeu informações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, de que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou.
Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. Tratam-se de restrições que substituem a prisão, como afastamento da empresa, permanência em casa, proibição de contato com outros investigados e de deixar o país, além de monitoramento eletrônico. Em seu voto, o relator determinou que todas essas medidas fossem aplicadas.
“Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, defendeu o Zavascki.
Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.
Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção.
“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot.
Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.
Defesa diz que clube não existe mais
Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC, o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a cometer os mesmos atos que o levaram à prisão.

“Não há como se pensar na possibilidade na continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron.
“Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida.
Toron também refutou risco de fuga de seu cliente para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações.
“A Operação Lava Jato começa em março de 2014. Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior, empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sergio Moro colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado.
Ao final da sustentação oral, o criminalista destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”, enfatizou.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança