terça-feira, 3 de março de 2015
Conta de luz aumenta entre 2,41% e 3,6% no estado
Os consumidores de energia do Rio Grande do Norte já estão com as contas mais caras. Um reajuste extraordinário de, em média, 2,8% nas tarifas de energia elétrica está em vigor desde ontem, dia 2, conforme autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste no RN é o segundo menor do país. Além da Cosern, outras 57 concessionárias receberam autorização para aplicar o aumento, cuja média é de 23,4%. Um novo reajuste, o anual, é previsto para o dia 22 de abril, mas a alíquota ainda não foi definida pela Aneel.Para os clientes residenciais, que representam 99% dos consumidores no Estado, o percentual médio de aumento a ser aplicado por meio do reajuste extraordinário, segundo informação da Superintendência de regulação da Cosern, é de 2,41%. Já os consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte terão um reajuste médio nas contas de 3,6%. Para definição do percentual de 2,8%, de acordo com a Superintendência da Cosern,a Aneel leva em consideração principalmente o aumento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - fundo composto através de contribuições mensais das distribuidoras de todo o país e destinado a programas de governo como o Luz para Todos, Tarifa Social de Energia dentre outros – que recentemente foi também utilizado para cobrir despesas extraordinárias com a compra de energia durante o ano de 2013, ampliando a demanda de recursos.
Consumo
Além do aumento de consumo. Em 2014, foi registrado um crescimento de 4,8% em relação a 2013 no consumo de energia do Estado. A classe residencial foi a que apresentou o maior percentual de crescimento: 7,1%, motivado pela elevação na renda da população, que favoreceu a compra e o maior uso de aparelhos de refrigeração nas residências para enfrentar as altas temperaturas. A medida faz parte da estratégia do governo de transferir para os consumidores os altos custos da produção de eletricidade em consequência dos baixos níveis dos reservatórios das principais hidrelétricas do País.
A revisão tarifária em caráter extraordinário está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras e permite que a Aneel revise as tarifas, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, explica a Superintendência da Cosern, quando ocorre alterações significativas nos custos da distribuidora, como modificações de tarifas de compra de energia, encargos setoriais e de uso das redes elétricas.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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