sábado, 7 de fevereiro de 2015

Especialista recomenda cuidados na hora de preencher declaração do IR

 
A Receita Federal divulgou, na última semana, datas e regras para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. Entre 2 de março e 30 de abril, o órgão espera receber 27,5 milhões de declarações relativas ao ano-calendário 2014. O contador Jarles Randal Leite, professor de ciências contábeis no Centro Universitário Estácio-Facitec, destaca que o preenchimento da declaração em si é simples. Mas, para não cometer erros, os contribuintes devem estar atentos a detalhes.
O contador pondera que, embora a declaração de dependentes ou despesas de saúde e educação ajude a aumentar o valor da restituição, essas informações precisam ser exatas. A renda dos dependentes, por exemplo, deve constar na declaração de IRPF. “Se tenho um filho estagiando e pago a faculdade dele, o rendimento do filho tem que ser declarado também. Afinal, a empresa onde ele trabalha ou estagia vai declarar”, explica, ressaltando que a Receita Federal cruza as informações.
Outro erro possível é a duplicidade de dependentes, quando dois parentes diretos declaram a mesma pessoa. Jarles Randal explica que filhos e outros familiares não podem constar como dependentes em duas declarações. Na hora de informar despesas dedutíveis, o valor tem de estar de acordo com o discriminado no recibo ou nota fiscal
Randal esclarece que não adianta tentar declarar despesas médicas de valor maior do que o real. “A Receita tem a informação, através da declaração médica dos estabelecimentos [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, esclarece o contador.
Ainda no caso das despesas, o contribuinte deve lembrar de pedir o número do CPF, para profissionais liberais, ou o do CNPJ, no caso de clínicas e outras empresas. Os recibos e notas fiscais devem ser preservados por um prazo de cinco anos. “É o tempo que a Receita tem para notificar. Passou disso, prescreveu”, diz Jarles Randal.

As despesas dedutíveis costumam ser os tratamentos de saúde e serviços de educação mais tradicionais. “Por exemplo, nutricionista não pode entrar na declaração. Curso de inglês, escola de música, natação, também não”, informa Randal.
É a partir do valor das deduções que o contribuinte saberá se, no seu caso, é mais vantajoso fazer a declaração completa ou simplificada. A declaração simplificada compensa para quem tem poucas despesas dedutíveis a informar. O contribuinte que opta por esse modelo tem um desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 15.880,89.
“Se eu ganhar R$ 30 mil anuais, o limite do desconto é R$ 6 mil. Se as despesas médicas excedem isso, o melhor é optar pela declaração completa”, afirma Jarles Randal. Para quem não quer fazer cálculos, o programa da Receita Federal para preencher a declaração ajuda a decidir. “Recomendo preencher primeiro o modelo completo [de declaração]. Ao final, ele mesmo calcula e dá a opção”, diz.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal. Também é possível a entrega online, para quem tem certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas), ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Este ano é o primeiro em que está disponível a opção de entrega online, sem necessidade de baixar o programa da Receita. As entregas nessas duas modalidades têm algumas restrições. Por exemplo, declarantes que tenham recebido rendimentos do exterior ou tenham tido ganhos de capital não podem utilizá-las.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança