domingo, 11 de janeiro de 2015
TCE desaprova metade das contas municipais analisadas
Quase a metade das prefeituras do Rio Grande do Norte analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), em 2014, tiveram as contas desaprovadas. Dados da Diretoria de Administração Municipal (DAM) apontam que, das 120 prefeituras analisadas ano passado, apenas 10 tiveram pareceres favoráveis, 54 obtiveram julgamento com ressalvas ou recomendações e a maioria, 56, receberam pareceres desfavoráveis. O número representa 46% do total de município analisados naquele ano.Apesar de analisados em 2014, as contas não são referentes ao mesmo ano. Há contas relativas a 2013 e outras de 2012. Segundo o TCE, as irregularidades mais comuns que resultam na desaprovação das contas são déficit orçamentário, extrapolação do limite de gastos com pessoal, ou seja, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e abertura de créditos suplementares sem a prévia autorização da Câmara de Vereadores. “Os erros mais em evidência são esses. Além disso, ocorrem problemas na clareza do fornecimento de informações e equívocos sempre surgem”, explica o titular da DAM, Cleiton Barbosa.Além dos números do ano passado, teve acesso aos dados contabilizados em 2013. Naquele ano, os conselheiros do TCE-RN realizaram o julgamento de 167 processos. O resultado foi a desaprovação de 62 contas anuais, 30 aprovações e mais 75 contas aprovadas com ressalva. Assim como ocorreu em 2014, os processos analisados em 2013 são referentes a outros anos. Isso ocorre, entre outros motivos, porque os prefeitos têm prazos para apresentar defesa e pedir o reavaliação da análise.
Anualmente, o TCE-RN realiza o julgamento das contas anuais e o julgamento das contas de gestão. A primeira aborda os dados de todos os 167 municípios potiguares, enquanto que a última é feita através de amostragem. Em ambos os casos, os prefeitos podem ser responsabilizados e uma das sanções com maior repercussão é a inelegibilidade por até 8 anos, caso seja comprovado ato doloso de improbidade administrativa. “Importante dizer que apenas configurar na lista de prefeitos com contas desaprovadas não gera a inelegibilidade automática. Muita gente faz essa leitura errada”, lembra o presidente do TCE-RN, Carlos Thompson. “A Justiça Eleitoral analisa essa lista e verifica se há ato doloso de improbidade administrativa. Se enquadrar, poderá levar à inelegibilidade do gestor”, completa.
Após a análise do TCE-RN, as contas são encaminhadas às Câmaras dos Vereadores. São os vereadores que procedem o julgamento final e decidem se há aprovação ou não. No âmbito do Governo do Estado, o mesmo procedimento é feito na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A última conta analisada do Estado, referente ao ano de 2013 e sob a gestão da ex-governadora Rosalba Ciarlini, foi aprovada com ressalvas pelo Pleno do Tribunal. Na semana passada, foi definido, através de sorteio, que as contas do exercício de 2014 serão relatadas pelo conselheiro Francisco Potiguar e o conselheiro Gilberto Jales será o relator das contas do governo referentes ao exercício de 2015, primeiro ano da gestão Robinson Faria.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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