quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
TCE aponta irregularidades e quer explicações de Rosalba sobre gastos com pessoal
A ex-governadora Rosalba Ciarlini deverá se explicar ao Tribunal de Contas do Estado. Em auditoria realizada pelo corpo técnico do TCE, ficou constatado que o atraso de salários do Poder Executivo do Estado, no período de setembro de 2013 a setembro de 2014, foi resultado do crescimento expressivo das despesas com pessoal e de uma série de impropriedades e irregularidades no planejamento e execução orçamentária. Nesta quinta-feira (29), o procurador-Geral de Contas, Luciano Ramos, pediu a citação da ex-goverandora e dos ex-secretários Alber da Nóbrega e Obery Rodrigues para apresentarem defesa acerca das irregularidades apontadas pelo corpo técnico. Segundo o relatório do corpo técnico, o Governo do Estado não poderia assumir mais despesas com pessoal porque já estava acima do limite de gastos com salários imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos anos de 2013 e 2014, o Governo já atuava no limite prudencial.
Naquele período, conforme Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo próprio Executivo, a porcentagem da despesa total com pagamento de pessoal oscilou entre 48,22% e 48,79% da receita corrente líquida, quando o percentual fixado pela lei é de 46,55%.
Mesmo durante o período no qual o Poder Executivo estava acima do limite prudencial de gastos com pessoal ocorreram pelo menos seis violações à LRF, como a concessão de aumentos, reajustes e criação de cargos. Essas concessões foram realizadas sem o necessário estudo prévio dos impactos financeiros sobre o custo da folha de pagamento, que, no entendimento do TCE, voltou a contrariar o que determina a LRF.
Na avaliação do corpo técnico, mesmo na situação de dificuldade fiscal, o Executivo concedeu aumentos salariais a servidores públicos a partir de 14 leis complementares de sua própria iniciativa, desobedecendo as exigências da LRF sobre o tema.
Da mesma forma, criou por lei 802 novos cargos e funções, além de reestruturar também, mediante sete leis, diversas carreiras de categorias de servidores, o que, segundo a auditoria, provocou impacto nas contas públicas. Outros problemas encontrados foram os crescentes pagamentos por meio de decisões judiciais que em setembro de 2014 atingiram R$ 8,4 milhões.
Além da citação para as explicações, o TCE decidiu pela formação de três novos processos para apurar a existência de funcionários com carga horária acima do limite permitido, pagamento de GTNS acima do percentual de 100% dos vencimentos e pagamento excessivo de horas suplementares. A relatora do processo é a conselheira Maria Adélia Sales para cujo gabinete será enviado o pronunciamento do MPC.
Folha
Ao se deter sobre a folha de pagamento no período de janeiro a setembro de 2014, os técnicos do TCE encontraram casos de acúmulo irregular de cargos, com uma média 4.445 servidores com carga horária superior a 60 horas semanais - carga horária máxima permitida pela legislação vigente -, o que totaliza cerca de R$ 14,7 milhões de gastos mensais.
A análise da folha de pagamento do Estado traz ainda uma média de 844 servidores com três ou mais vínculos mensais, o que configura uma situação de irregularidade. O gasto mensal com esses servidores é de cerca de R$ 3,9 milhões.
No que diz respeito ao planejamento orçamentário e financeiro, a auditoria verificou que houve, no ano de 2013, um superdimensionamento da estimativa das receitas do Estado e que não houve frustração no montante declarado no Decreto nº 23.624, editado pelo Governo em 2013, determinando um corte de 10,74% nas despesas orçadas em todos os poderes e órgãos autônomos integrantes da estrutura orgânica do Estado.
Ao mesmo tempo, em 2013, o Executivo contava com um saldo negativo de quase R$ 80 milhões na fonte responsável pelos dispêndios ordinários (Fonte 100) – cujos recursos não são carimbados e podem ser usados livremente. Mesmo assim, inscreveu em restos a pagar o montante de R$ 161 milhões.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
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Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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