sábado, 31 de janeiro de 2015
Pai ganha licença-maternidade para cuidar da filha recém-nascida
Um pai ganhou na Justiça, em Joinville, no Norte catarinense, o direito à licença-maternidade para cuidar da filha recém-nascida. Além do afastamento pelo período de 120 dias, o eletricista Marcos Antônio Denke, de 35 anos, conseguiu o pagamento do benefício.
A mãe da criança, Adriana Matias Denke, de 34 anos, morreu cerca de duas horas após o parto por complicações da cesariana. Eles estavam casados havia 11 anos. A decisão da 4ª Vara Federal de Joinville foi divulgada na última quarta-feira (28), dia em que a pequena Letícia Adriana - que levou o nome da mãe - completou dois meses de vida. De acordo com a lei, a licença-paternidade é concedida por cinco dias.
"Espero que essa determinação judicial sirva de exemplo para outros pais que estão na mesma situação que eu", diz Marcos Antônio. O eletricista conta que tem o apoio da mãe dele para cuidar da menina.
"Agora, tenho esse tempo para acompanhar o crescimento da minha filha. Esses primeiros meses são importantes para a aproximação entre pai e filha. Criança recém-nascida é muito frágil e precisa de toda a atenção", destaca.
Bebê planejado
O casal planejou o primeiro filho após de 10 anos juntos, em dezembro de 2013. "A Adriana conseguiu engravidar bem rápido depois que decidimos ter o nosso bebê. A gente sempre gostou de criança. A gravidez dela foi perfeita, bem tranquila", relembra.
O pai de primeira viagem relata que teve o apoio da empresa onde trabalha para conseguir o benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o eletricista poderá ficar afastado do trabalho e terá a remuneração garantida.
"Meu casamento era perfeito. Minha esposa uma mulher incrível perfeita e sonhava com nosso pacotinho rosa como ela chamava a Letícia. Tínhamos muitos planos nos três juntos", lamenta Marcos Antônio.
De acordo com o advogado dele, Helio Gustavo Alves, a licença-maternidade deve começar a ser paga nos próximos dias.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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