sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Novas regras do seguro-desemprego podem atingir dois milhões de trabalhadores


O Ministério do Trabalho informou nesta sexta-feira que as novas regras para a concessão do seguro-desemprego podem reduzir o acesso ao benefício em 26,58%. Segundo cálculos do órgão, no ano passado, 8.553.733 trabalhadores requereram o seguro com base nas regras antigas. Se as mudanças forem aplicadas para esse mesmo universo de pessoas, 2.273.607 não receberiam o benefício.
“Esse é um cenário com base nos dados do seguro-desemprego, que está mudando para defender um patrimônio do trabalhador, que é o FAT. Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, por meio de nota.
O ministério ressaltou que o novo modelo garante o benefício à maior parte das pessoas que o pedem pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.
Entre os que requerem o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem recebido 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nessas condições. Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.
Ficariam sem acesso ao benefício 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores). Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários. Entre os que pediriam as parcelas pela segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).
Em 2014, foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo seis salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido seis salários na segunda solicitação. Com as novas regras, esses também ficariam de fora se requeressem seguro a partir de março, quando as medidas entram em vigor.
NOVAS REGRAS
Anunciadas em dezembro, as alterações nas regras dos benefícios foram realizadas por meio duas medidas provisórias – uma na área trabalhista e outra na previdenciária. O governo argumentou que o pacote vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As medidas, além de reduzir o déficit na Previdência (que está perto de R$ 50 bilhões), ajudarão a equipe econômica a fechar as contas públicas este ano. As mudanças incluem restrições no acesso ao abono salarial, ao seguro-desemprego e ao auxílio-doença, além de uma minirreforma na Previdência Social, com alterações nas regras das pensões. No caso do seguro-desemprego, o governo elevou de seis para 18 meses o período aquisitivo e ajustou o número de parcelas, que varia de três a cinco. As novas exigências entrarão em vigor no início de março. Na avaliação do Ministério da Fazenda, no curto prazo, essa é a maior medida de maior impacto na redução de despesas.
Nesta quarta-feira, entrou em vigor a primeira alteração na regra da pensão por morte. Desde 14 de janeiro, só tem direito ao benefício quem tem, no mínimo, dois anos de relacionamento estável. As demais regras a respeito do benefício entram em vigor em 1º de março.
No que diz respeito às pensões, a proposta do governo prevê o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens. Foi estipulada uma tabela que assegura o benefício pela vida inteira para quem fica viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos. Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo de 21 anos, de três anos. O cálculo do benefício também muda. Por exemplo, uma viúva sem filhos passará a receber 60% do valor do benefício, e não mais 100%. Cada filho terá direito a uma cota de 10%, que termina aos 21 anos de idade.
As novas normas do seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida) valerão daqui a 90dias.Os trabalhadores precisarão solicitar o auxílio nas agências do INSS. Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. Segundo Manoel Pires, a verificação dos requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O MTE continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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