domingo, 25 de janeiro de 2015
MP diz que não haverá 'recompensa' para doleiro Youssef
O Ministério Público Federal no Paraná divulgou nota neste domingo (25) na qual afirma que o acordo de delação premiada firmado com Alberto Youssef no âmbito da Operação Lava Jato não prevê "recompensa" para o doleiro pelo recessarcimento à União de valores desviados pelo doleiro.
Yousseff está preso desde março do ano passado na Superintedência da Polícia Federal em Curitiba (PR) e é apontado como operador do esquema de lavagem de dinheiro investigado na Lava Jato, que, segundo a Polícia Federal, teria movimentado R$ 10 bilhões e desviou recursos da Petrobras.
Neste sábado (24) reportagem do jornal "Folha de S. Paulo" informou que, com o acordo, Youssef deverá receber até R$ 10 milhões como "recompensa" pela delação premiada. Segundo reportagem do jornal "O Globo", o doleiro poderá receber até R$ 20 milhões.
Conforme a Procuradoria da República, o acordo estabelece que será abatido R$ 1 milhão do valor da multa aplicada a ele a cada R$ 50 milhões recuperados.
"No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef", informou em nota a força-tarefa do Ministério Público que atua na Operação Lava Jato.
"O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões", completou o órgão, na nota divulgada neste domingo.
Na nota, a Procuradoria da República informou que o abatimento da multa aplicada ao doleiro será limitado ao valor de um dos imóveis de Youssef. Segundo o Ministério Público, o imóvel avaliado será leiloado ao fim da delação.
Ainda de acordo com o órgão, o valor arrecadado com o leilão não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para as filhas dele.
“Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de 'recompensa', mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro”, destacou o MP.
No caso de novos bens de Youssef serem descobertos ou a força-tarefa encontrar valores sonegados por ele, diz o MP, o acordo de delação premiada poderá ser rompido por “descumprimento”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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