terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Justiça nega pedido de Micarla para morar nos EUA
A ex-prefeita Micarla de Sousa teve negado o pedido para passar um ano morando nos Estados Unidos, mais especificamente na cidade de Boca Raton, próximo a Miami, na Flórida. A ex-prefeita alegou problemas de saúde e planos para que os filhos estudassem inglês no exterior. O juiz federal Walter Nunes, no entanto, não concedeu o benefício a Micarla, que é ré no processo investigado pela Operação Assepsia.No pedido, encaminhado e apreciado na véspera do Natal passado, Micarla garantia que a viagem seria necessária para se recuperar de problemas de saúde e para que os filhos tivesse a oportunidade de estudar inglês. Segundo relatou à Justiça, Micarla se considera "hostilizada pela imprensa local, e de forma corriqueira, desde a sua saída do comando do Governo Municipal", fazendo com que os insultos e chacotas se tornassem frequentes "por todas as camadas da sociedade, fomentando boatos e criação de lendas sobre a sua pessoa enquanto mãe, filha, jornalista e empresária".
No pedido judicial, Micarla disse ter sofrido três acidentes vasculares cerebrais, passando até por cirurgias, e que continuaria voltando ao Brasil, pelo menos, a cada três meses ou quando sua presença fosse solicitada pela Justiça. Ainda segundo ela, a opção por Boca Raton seria pelo "baixo custo de vida, ensino de qualidade, e principalmente oferece o anonimato, o que, diante do contexto social em que hoje está inserida". O pedido, no entanto, foi negado.
Argumentando que Micarla, "se for morar fora do território nacional, não conseguirá atender a contento os chamados de todos os atos processuais a que responde" devido à "dificuldade de locomoção para estar presente no distrito da culpa", o juiz também citou possíveis dificuldades financeiras que Micarla teria em se manter nos EUA.
De acordo com o magistrado, Micarla teria declarado possuir somente "um bem de família em seu nome", e que não explicou como teria condições de se manter nos EUA, além dos custos com viagens. "A requerente não chegou a explicar como obterá a quantia US$ 10 mil mensais que será necessária para bancar as suas despesas e da sua família nos EUA e nem como serão pagas as inúmeras passagens aéreas que serão necessárias dos EUA para o Brasil e de retorno", disse o juiz em sua decisão.
Diante disso e afirmando que a ex-prefeita teria 5.560 municípios no Brasil como opção para descansar e sair do foco das críticas em Natal, o juiz autorizou, apenas, a fixação temporária de residência em outro município em território nacional. Ela deverá informar até o dia 24 desse mês o município escolhido, indicando endereço de residência, da caixa eletrônica, do número do telefone para contato e, ainda, deverá entregar declaração de aceitação de que as intimações para os atos de todos os processos mencionados sejam feitas em nome de seu advogado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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