quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Veja 5 ideias para ajudar a pagar menos Imposto de Renda em 2015

Restituição do Imposto de Renda (Foto: Divulgação)
Até 31 de dezembro, o contribuinte pode recorrer a despesas dedutíveis para pagar menos imposto de renda ou aumentar o valor de sua restituição no Imposto de Renda 2015 (ano-calendário 2014). Gastos com saúde, educação e previdência privada podem ser abatidos da base de cálculo, mas nem todos são dedutíveis.

O especialista em imposto de renda e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior, explica que estes gastos só devem ser feitos se houver real necessidade de contraí-los. Não faz sentido, financeiramente, arrancar um dente só para reduzir a mordida do Leão em 2015.

“É possível antecipar gastos que só seriam feitos no começo de 2015”, sugere. Mas as despesas só serão deduzidas para o contribuinte que preenche a declaração pelo modelo completo. O simplificado, que tem o desconto fixo de 20% sobre o imposto devido, costuma ser mais vantajoso para quem tem despesas menores.
Além dos gastos dedutíveis, fazer doações ou um planejamento financeiro, em alguns casos, também permite reduzir a parcela do imposto paga no ano calendário de 2014. Confira a seguir as alternativas disponíveis para obter um desconto maior em 2015:

1 – Adiante as despesas programadas para 2015
Despesas médicas, incluindo dentistas e outros profissionais de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. A exceção fica com procedimentos de cunho restritamente estético, como algumas cirurgias plásticas, de acordo com Sevilha.

“É claro que ninguém vai se submeter a uma cirurgia só para pagar menos impostos, mas talvez você queira fazer já aquele check-up programando para depois das festas, ou antecipar aquele tratamento odontológico que iria fazer de qualquer forma, e que o convênio não iria cobrir, ainda que parcialmente”, diz o especialista.odas as despesas com saúde feitas até 31 de dezembro já serão deduzidas na declaração que você vai entregar até abril de 2015. Estes gastos incluem consultas, exames, psicólogos, psiquiatras, cirurgias e internações. As mensalidades pagas ao plano de saúde, inclusive o de dependentes, também são dedutíveis.

Não há limite para a quantia abatida nos gastos com saúde. O contribuinte que gastou R$ 10 mil com um procedimento cirúrgico no ano-calendário 2014 e obteve rendimentos tributáveis de R$ 100 mil pagará imposto sobre R$ 90 mil, por exemplo.

Implantes dentários, tratamentos de cáries e canal e extração permitem o desconto no imposto, mas o clareamento dentário, por ter fim estético, não entra no benefício. Cirurgias plásticas, desde que com objetivo de saúde, podem ser deduzidas.

O mesmo vale para gastos com educação, que no ano calendário 2014 abatiam o limite de R$ 3.230,46. O teto de 2015 (ano-base 2014) será ajustado de acordo com a correção da tabela do IR. Gastos com educação oficial, como escola ou ensino superior (graduação e pós-graduação, MBA), permitem o benefício, mas cursos livres como idiomas ou preparatórios para concursos não são dedutíveis.

2 – Analise planos de aposentadoria ou invista em previdência privada
A legislação permite que você deduza, da base de cálculo do imposto de renda, os valores pagos para previdência complementar do tipo PGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) até o máximo de 12% dos seus rendimentos, observa Sevilha.

A modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode ser deduzida do imposto, mais indicado para quem tem rendimentos tributáveis menores, explica o especialista. Este modelo é também mais recomendado para um dono de empresa que só recebe lucros, e não tem rendimentos tributáveis, por exemplo.

“Se a previdência privada faz parte de seu plano de aposentadoria, e se você atualmente paga menos que 12% de seus rendimentos tributáveis, pode ser uma boa opção contratar uma previdência ainda em 2014, ou aumentar suas contribuições no plano”, recomenda.

Sevilha alerta, contudo, que a previdência privada, ao contrário do que é dito no mercado, não é investimento, mas um fundo para aposentadoria. "Só faça uso do PGBL se você, de fato, pretende formar um fundo para se aposentar".

3 – Reveja a distribuição dos dependentes
Se você tem dependentes em comum junto com seu cônjuge, vale a pena analisar o impacto da dedução do dependente em cada declaração, explica Sevilha. “É comum que os dependentes estejam na declaração de um dos cônjuges que não se beneficia tanto deste recurso quanto se estivessem na declaração do outro”, explica.

Para saber se este é o seu caso, recomenda o especialista, é possível simular a declaração do ano passado, mudando os dependentes e vendo o que acontece com o resultado final do imposto dos dois cônjuges somados.
4 – Analise reorganizar seus rendimentos
Profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados e engenheiros, frequentemente trabalham como autônomos, o que pode elevar o valor do imposto a pagar, segundo o especialista em imposto de renda.

“Em muitas situações, abrir uma empresa para registrar nela os seus rendimentos pode reduzir os impostos a pagar”, observa. Segundo Sevilha, se a soma dos rendimentos do contribuinte como autônomo excede R$ 6 mil mensais, é provável que o contribuinte pague menos IR se criar uma empresa.
5 – Considere doar parte de seu imposto
Alguns tipos de doações são abatidas diretamente do valor do IR, de acordo com Sevilha. Se você precisa pagar R$ 1 mil de imposto, pode escolher que parte deste valor será enviada para programas ou projetos que quer apoiar, em forma de doação. “Por exemplo, se escolher doar R$ 50, você paga R$ 950 de imposto e doa os outros R$ 50”, explica.

É importante lembrar que estas doações têm limite, e para serem dedutíveis devem seguir os critérios previstos em lei. Em alguns casos, as doações acontecem por uma guia de recolhimento específica, como a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), ou pelo pagamento vinculado a um projeto aprovado pelo governo.

“Infelizmente, a maior parte das casas assistenciais que recebem doações atuam apenas como filantropia, e não podem ter seus valores abatidos da declaração”, explica o especialista. Somente abatem do IR doações a fundos ligados a órgãos municipais, estaduais ou federais.

Para abater as doações, é possível apoiar projetos de incentivo à cultura, a atividades audiovisuais, ao desporto, além de entidades ligadas ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança