quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
TSE reverte decisão e autoriza Maluf a assumir novo mandato em 2015
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (17) aprovar o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o que o autoriza a assumir um novo mandato na Câmara, a partir de 2015. A decisão derruba decisão anterior do próprio TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que haviam barrado o parlamentar com base na Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, por um placar apertado, de 4 votos a 3, o TSE havia negado recurso de Maluf e barrado a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar, no entanto, ainda podia recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), o que permitiu que ele pudesse continuar em campanha.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, chegou a enviar, em setembro, parecer ao TSE recomendando que a Corte negasse o registro eleitoral para o parlamentar.
Na decisão desta quarta, o resultado anterior do TSE foi revertido pelo ministro Tarcísio Vieira, que substituiu Admar Gonzaga na sessão. No julgamento feito em setembro, além de Gonzaga e da ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votaram contra Maluf os ministros Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor de Maluf haviam votado o presidente do TSE, Dias Toffoli e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha.
Condenação por improbidade administrativa
Maluf obteve 250.296 mil votos nas eleições deste ano, sendo o oitavo candidato mais votado no estado. Ele, no entanto, não havia sido considerado eleito devido ao fato de o registro ter sido indeferido. O entendimento do TRE ao negar o registro se baseou numa condenação por improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso trata da construção do Túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito da capital paulista. De acordo com o julgamento, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra.
A lei eleitoral impede a candidatura somente quando o ato de improbidade é cometido de forma dolosa, isto é, com intenção de cometer o delito. Maluf, porém, foi condenado pelo TJ-SP por ato culposo, quando não há intenção de cometer ilícito.
Mesmo assim, o TRE-SP considerou haver dolo no caso com base na fundamentação da decisão do TJ-SP. Em setembro, a maioria do TSE entendeu que, apesar da sentença do TJ-SP não afirme expressamente que houve dolo por parte de Maluf, a intenção ficou implícita. A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, considerou haver dolo e culpa ao mesmo tempo, de forma “siamesa”.
No voto desta quarta que alterou a decisão anterior do TSE, o ministro Tarcísio Vieira ressaltou que a decisão do TJ-SP o condenava por ato somente culposo. “Me parece inviável desprezar a parte dispositiva, que claramente diz ter havido ato culposo”. Aderindo aos votos de Toffoli, Gilmar e Noronha, o placar virou para 4 a 3 em favor de Maluf.
Mudança na bancada
Como Maluf foi o candidato mais votado de sua coligação, a validação de sua candidatura deve mudar a relação de deputados federais por São Paulo inicialmente divulgada. Isso ocorre porque é a soma dos votos dos candidatos e dos partidos da coligação que determina o número de cadeiras que cada uma delas obtêm na Câmara. Com mais votos oriundos de Maluf, a coligação formada por PMDB, PROS, PP e PSD deverá ter direito a mais vagas.
Após a decisão, Maluf agradeceu aos eleitores pelo Twitter e disse que dedicará “todas as forças” ao novo mandato. “Meus queridos como sempre tenho dito, minha ficha é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE por ampla maioria assim decidiu e minha candidatura foi registrada”, comemorou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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