segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
STF autoriza João Paulo Cunha a passar fim de ano com familiares
O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão do PT, foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a passar o fim de ano com familiares em São Paulo (SP).
Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva, João Paulo atualmente cumpre pena no regime semiaberto, pelo qual trabalha fora durante o dia e, à noite, dorme na prisão, em Brasília.
De acordo com a decisão do STF, João Paulo Cunha poderá se deslocar, pelo período de sete dias, no Natal ou no ano novo, para a residência de familiares.
O endereço terá de ser informado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que também será responsável por estabelecerr as condições para o deslocamento.
Prisão domiciliar
Nesta semana, ex-presidente da Câmara protocolou no STF um novo pedido para cumprir o restante de sua pena em casa.
O mesmo pedido já foi negado pelo STF sob o argumento de que ele só poderá progredir para o regime aberto se devolver R$ 536.440,55, que, conforme o julgamento do mensalão, foram desviados da Câmara para abastecer o esquema de compra de votos de parlamentares no início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
No pedido, a defesa de João Paulo argumenta que ele já procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa juridicamente a União, para iniciar o pagamento de sua dívida. Nesse sentido, já fez depósitos de R$ 5 mil para quitar o débito e propôs o parcelamento do restante devido.
Na última quarta (17), por 8 votos a 1, os ministros do STF confirmaram decisão do início do mês do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que exigia a devolução dos R$ 536,4 mil para dar a João Paulo a prisão domiciliar.
Na petição ao STF, no entanto, os advogados do ex-deputado citam trecho do voto de Barroso segundo o qual a celebração de um acordo com a União e o pagamento regular das parcelas satisfazem a exigência para a progressão de regime. Assim, caso as parcelas acertadas não sejam pagas, João Paulo voltaria ao regime semiaberto.
Conforme a lei penal, o condenado pode progredir de regime após completar um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento, condição já demonstrada por João Paulo Cunha.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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