sábado, 20 de dezembro de 2014

Servidores do RN vão recorrer à Justiça


Os servidores estaduais vão acionar a Justiça para tentar derrubar a Lei Complementar nº 526 que unificou os Fundos Previdenciário e Financeiro do Rio Grande do Norte. O projeto de autoria do Executivo foi aprovado na última quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa (AL), e publicado ontem (19), no Diário Oficial do Estado. Os sindicatos dos servidores já procuraram o Ministério Público (MPRN) e Tribunal de Contas (TCE) para formalizar a denúncia contra o Governo.Desde que chegou à AL-RN, a mensagem governamental com o projeto de lei foi repudiada pelos servidores estaduais que são contra a proposta. Antes de ser aprovada pela maioria dos deputados estaduais (17 votos a favor e apenas 1 contra), na última quinta-feira, havia a  expectativa de que a lei  fosse discutida com sindicatos e órgãos de fiscalização externa. No entanto, o Executivo conseguiu articular com os parlamentares a aprovação do projeto antes de uma repercussão maior.

O projeto foi apresentado pelo Governo do Estado como manobra para cobrir o déficit de R$ 150 milhões na folha de pessoal referente ao mês de dezembro. Porém, com a unificação dos Fundos, a administração estadual terá à disposição  um montante superior a R$ 1 bilhão –  resultado de nove anos de contribuição de servidores estaduais.Segundo o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) – único parlamentar que votou contra a proposta –, a lei beneficia apenas a governadora. “O projeto só foi feito para livrar Rosalba das garras da Lei de Improbidade; para premiar a incompetência do seu governo. Com a lei sancionada, a governadora vai pegar o dinheiro e cobrir o rombo que ela mesma criou no Estado”, disse.

A lei une o Fundo Previdenciário – que reúne as aposentadorias de servidores até 2005 e possui um déficit mensal de R$ 68,6 milhões – com o Fundo Financeiro. Este, criado para servidores que ingressaram após 2005, é superavitário em mais de  R$ 1 bilhão e reúne contribuições de servidores que se aposentarem a partir de 2025.

De acordo com o presidente do Conselho Previdenciário do Estado, Nereu Linhares, os servidores estaduais são contra a unificação dos fundos porque autoriza o Estado sacar dinheiro que seria utilizado no futuro. “O servidor não pode aceitar isso. O Governo está tirando a garantia de que ele vai receber no futuro”, explicou.

Com a lei aprovada e publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, resta aos servidores tentar derrubar a validade da legislação por via judicial. Para isto, os sindicatos procuraram o MP-RN e TCE. O próprio Linhares esteve ontem na sede do Tribunal de Contas e falou com o Procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE (MPjTCE), Luciano Ramos. Apesar do recesso no  órgão, o procurador se prontificou em conversar com os servidores estaduais na próxima segunda-feira (22). Também ontem, Nereu esteve com um representante do MPRN.

O coordenador-secretário do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai-RN), Santino Arruda, confirmou que as assessorias jurídicas dos demais sindicatos estudam qual peça jurídica será formalizada para tentar barrar a lei de unificação dos fundos. “O entendimento é de que a Justiça deve acatar nosso pedido de suspensão dessa lei absurda”, contou. Arruda informou ainda que será realizada uma assembleia geral com os servidores na próxima segunda-feira, às 10h, na sede do Sindicato dos Servidores da Saúde do Estado (Sindsaúde-RN).

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança