sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Ministro do Supremo autoriza Delúbio a passar o Natal com os pais
O ministro Luís Roberto Barroso, do do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão, a passar o Natal com a família, no interior de Goias. Ele poderá visitar os pais em Buriti Alegre (a cerca de 200 km de Goiânia e 400 km de Brasília) entre os dias 24 e 30 de dezembro. A decisão foi proferida nesta quinta (4).
No pedido, a defesa argumentou que condenados que cumprem pena em regime semiaberto, mais severo que o de Delúbio (atualmente em prisão domiciliar), normalmente obtêm a autorização para passar o feriado com a família.
O ministro acolheu o pedido por caracterizar situação “excepcional”, mas disse que, mesmo na casa dos pais, permanecerão válidas as restrições da prisão domiciliar.
Barroso já havia dado autorização semelhante para o ex-ministro José Dirceu viajar para Passa Quatro (MG) no Natal e no Ano Novo para visitar a mãe de 94 anos, impossibilitada de viajar a Brasília.
Na mesma decisão, Barroso negou um novo pedido de Delúbio para viajar a São Paulo a fim de participar de compromissos na Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde trabalha como assessor da direção nacional, em Brasília. O petista queria ficar de 8 a 13 de dezembro na capital paulista.
Na semana passada, Barroso já havia vetado uma autorização para viagem semelhante de Delúbio a Goiânia e São Paulo, entre novembro e dezembro, dada por um juiz de primeira instância do Distrito Federal que acompanha o cumprimento da pena.
Na nova negativa, ele reproduziu fundamentação da decisão anterior, ao considerar que a prisão domiciliar “não perde a sua natureza de pena privativa de liberdade” e que “a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente, mesmo que com autorização judicial, é incompatível com a finalidade da pena”.
“Tratar das ‘estritas necessidades funcionais da Central Única dos Trabalhadores/CUT’, em seminários, cursos e reuniões que a entidade promove pelo país afora não caracteriza a excepcionalidade aqui exigida, sendo, ao revés, incompatível com o regime prisional domiciliar”, reescreveu o ministro sobre o pedido de Delúbio.
Ele disse que o trabalho no regime aberto deve se dar no local de cumprimento da pena, no caso, em Brasília.
Condenado a 6 anos e 8 meses por corrupção ativa, Delúbio cumpre a pena em prisão domiciliar desde 30 de setembro. Para sair do Distrito Federal, precisa de autorização judicial.
Pedro Henry
Ainda nesta semana, Barroso derrubou decisão da primeira instância da Justiça de Mato Grosso que havia autorizado o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT) a viajar para Maceió para dar uma palestra em um hospital.
Henry queria ficar na capital alagoana de 3 a 6 de dezembro para a inauguração de uma clínica. No local, por causa das instalações, pediu também para deixar de usar a tornozeleira eletrônica, uma das condições impostas para cumprir a prisão domiciliar em Cuiabá.
Condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry conseguiu a progressão para o regime aberto em dezembro e passou a ter dois empregos: como médico legista, no Instituto Médico Legal (IML), em Cuiabá; e como coordenador administrativo do Hospital Santa Rosa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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