domingo, 28 de dezembro de 2014

Deputados estaduais terão 14,8% de aumento salarial

 
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, na última sessão do ano, o aumento de 14,8% nos salários dos parlamentares. O projeto de lei nº 0129/2014, que reajusta o subsídio mensal dos Deputados Estaduais fixado no valor de R$ 25.322,25, foi votado na segunda-feira (22), quando o plenário também aprovou o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2015.

O incremento de 14,8% nos provimentos dos legisladores potiguares representa um impacto mensal de R$ 3.265 mil ao mês e de cerca de R$ 40 mil, ao ano, por parlamentar. Ao todo, são R$ 940.320,00 a mais, ao ano, somente com os salários.O acréscimo será implantado a partir de fevereiro de 2015. E, de acordo com o projeto de lei, as  despesas decorrentes serão arcadas por dotações do Orçamento Geral do Estado.

Durante a votação do OGE 2015, a Assembleia garantiu  a maior fatia do remanejamento. Da mensagem originária do Governo do Estado para o OGE 2015, foram remanejados R$ 114 milhões, dos quais R$ 65 milhões para os Poderes Legislativo e Judiciário. Deste total, a Assembleia ficou com R$ 30 milhões do montante, o  correspondente a 11%. A lei aprovada que eleva em mais de R$ 3 mil os provimentos dos deputados (hoje de R$ 22.035,00)  segue o proporcional previsto na  Constituição Federal, que prevê que o subsídio dos deputados estaduais será fixado em no máximo 75% do que recebe, em espécie, os federais. Na semana passada, o Congresso aprovou o aumento  de 26%  levando a remuneração dos deputados federais para R$ 33,7 mil.

Cada deputado possui ainda outros benefícios como: verba indenizatória, de acordo com estudo da Confederação Nacional dos Municípios, divulgado ontem (26).

Segundo a pesquisa da entidade, em todas as 27 Assembleias Legislativas do país, o subsídio dos deputados está no teto, e as novas leis que fixam o novo valor já foi aprovado e ou está em processo de aprovação, como efeito cascata  no Legislativo de Estados e Municípios a partir do reajuste salarial do Congresso Nacional. E poderá chegar ainda às Câmaras de Vereadores.

 Isto porque, a Constituição Federal estabelece que os subsídios dos vereadores devem ser  reajustados na mesma proporção em relação ao dos deputados estaduais – 75%. Contudo, os vencimentos  sofrem variação de acordo com o tamanho da população do Município.Em poucos Municípios, principalmente capitais e grandes cidades, segundo estudo da CNM, as leis orgânicas preveem que o aumento do subsídio do deputado federal é automaticamente repassado aos vereadores. Na maioria dos casos o impacto só ocorrerá no mandato seguinte, ou seja,  só em 2017.

A CNM calcula que, caso todos os prefeitos e agentes políticos do Brasil majorassem os subsídios nos mesmos percentuais aplicados agora, acrescenta ele, o gasto excedente seria de R$ 1,59 bilhões.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança