sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Defesa de Eike Batista entra com ação para pedir afastamento de juiz

O magnata brasileiro Eike Batista comparece à audiência judicial entre seus advogados no Rio de Janeiro. Batista, que já foi um dos homens mais ricos do Brasil, se defende de acusações de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado de ações (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
A defesa de Eike Batista entrou com uma ação na tarde desta sexta-feira (5) para pedir o afastamento do juiz federal Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, do processo do qual o empresário é acusado de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada ('insider trading').
Segundo informou o magistrado, a defesa alegou na ação de exceção de suspeição que o juiz estaria sendo parcial. "Que eu já teria formado meu convencimento acerca da conduta do empresário. Então, que eu teria dado declarações na imprensa que é como se eu estivesse pré-julgando a causa antes de chegar ao fim”, relatou o juiz.
Na ação dos advogados Ary Berguer e Raphael Mattos, a qual o G1 teve acesso, a defesa diz que “mais que um ato de defesa, a presente exceção é como um grito de protesto: que brada por Justiça imparcial, sem prejulgamentos ou declarações midiáticas das quais é possível inferir juízos pessoais”.
O juiz federal Flavio Roberto de Souza afirmou, no entanto, que suas manifestações na imprensa "em nenhum momento adentraram no exame de mérito da causa". Ainda segundo o juiz, toda vez em que ele se manifestou "foi respondendo em tese e não respondendo no caso concreto”.
"Na condução do processo, eu garanti ambas as partes as mesmas oportunidades, os mesmos meios processuais para atuarem no processo. Desde que esse processo foi distribuído, o Ministério Público Federal nunca veio uma vez sequer ao meu gabinete despachar comigo e a defesa veio já pelo menos três vez despachar comigo", disse o juiz Flavio Roberto.
Declarações
O magistrado afirmou ainda que a declaração à imprensa de que o empresário "com um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo" - citada entre outras na ação - são "fatos públicos que a própria imprensa divulgou (...) foi mencionada em pelo menos trinta artigos de jornais que eu correlacionei", disse.

O juiz explicou que a informação de que a pena mínima somada de todos os delitos [do processo] "chegaria no mínimo a seis anos, o que já caracteriza regime fechado" -  também citada entre outras na ação - foi "apenas analisando hipoteticamente".
A ação argumenta ainda que "tudo isto dito a incontáveis meios de comunicação abriram-se as portas do processo, anteciparam-se decisões, contrariando normas de conduta que visam resguardar a Justiça e seus jurisdicionados".
O juiz negou, contudo, que tenha agido com parcialidade. "Eu não criei opinião, nem formei opinião, simplesmente reproduzi algo que foi noticiado não só no Brasil como fora do Brasil, por ser característica muito evidente na personalidade dele. E embora não seja o momento próprio ainda, quando o juiz prolata uma sentença, ele pode, sim, e deve considerar a personalidade do agente", concluiu o juiz federal.
Habeas corpus
A defesa de Eike Batista obteve resposta favorável ao pedido para que o juiz Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, se pronuncie, deferindo ou negando, a solicitação de perícia técnica formulado pelos advogados do empresário no processo em que é acusado de crimes contra mercado de capitais.

O juiz informou ao G1, entretanto, que até 16h desta sexta, não recebeu formalmente nenhuma comunicação para se manifestar a respeito do habeas corpus que foi concedido pelo desembargador federal Messod Azulay, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, nesta terça-feira (2), e a decisão foi confirmada pelo juiz nesta quarta-feira (3).
De acordo com o magistrado, esse pedido de produção de prova através de perícia técnica - que se refere a questões tanto contábeis quanto operações de gás e petróleo, segundo o juiz - foi formulado na defesa prévia, no entanto, na ocasião, ele não o havia apreciado.
“Eu não neguei, eu simplesmente não apreciei o pedido. E o que o tribunal decidiu nesse habeas corpus foi apenas que eu aprecie o pedido no sentido de negar ou deferir”, explicou.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança