sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Patrão de Dirceu diz que contrato do ex-ministro em escritório terminou

 O ex-ministro José Dirceu ao deixar a Vara de Execuções Penais, em Brasília (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo)
O advogado José Gerardo Grossi, que desde junho empregava o ex-ministro José Dirceu em seu escritório em Brasília, disse nesta quinta-feira (6) que terminou o contrato de trabalho entre os dois. Agora, disse Grossi, Dirceu ficou de avaliar se continua ou não trabalhando no local, para onde foi chamado para cuidar da biblioteca interna.
O advogado disse que, desde o início, ficou acertado que o contrato valeria somente pelo período em que Dirceu estivesse em regime semiaberto. Nesta terça (4), com o cumprimento de um sexto da pena, o ex-ministro foi liberado para cumprir o restante dela em casa, no regime aberto.
“Com a mudança do regime, se esgotou o contrato de trabalho. É provável que ele faça um novo contrato”, disse Grossi, acrescentando que não tem “nenhuma queixa” em relação ao serviço: “Ele é educado e bem cuidadoso”, elogiou o agora ex-patrão.
Em razão do emprego como auxiliar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, no qual ganhava R$ 2,1 mil por mês, Dirceu conseguiu antecipar o direito de pedir a progressão para o regime aberto em 142 dias.
Na sentença que permitiu o regime aberto, divulgado nesta quarta (5), o juiz responsável pela execução penal determinou várias condições para a prisão domiciliar: estar em casa das 22h às 5h, fins de semana e feriados; ter boa relação com vizinhos; não usar armas, entorpecentes ou bebidas alcóolicas; nem andar na companhia de outros condenados em regime semiaberto ou aberto.
Nesta quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso afirmou que Dirceu deverá seguir as regras da prisão domiciliar e que o STF só vai intervir se verificar "conduta incompatível". Segundo ele, embora cumpra pena em casa, o petista continua com a liberdade privada.
“As regras serão as estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Só caberá ao relator intervir se vislumbrar algum tipo de conduta incompatível com o cumprimento de uma pena que continua ser privativa de liberdade apesar do regime domiciliar", afirmou o ministro.
Barroso lembrou o caso recente envolvendo o ex-deputado Roberto Jefferson, que concedeu entrevista ao sair para o trabalho externo no regime semiaberto. O ministro considerou que Jefferson não poderia falar de política porque está com os direitos políticos suspensos.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança