sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Delegados da PF alvos de sindicância

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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ordenou que a Polícia Federal abra uma sindicância para investigar delegados que criticaram o Partido dos Trabalhadores em uma rede social e compartilharam reportagens relativas à Operação Lava-Jato, que apura esquema de corrupção na Petrobras.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de ontem revelou que delegados federais envolvidos na Lava-Jato usaram a rede social durante a campanha eleitoral deste ano para elogiar o candidato Aécio Neves (PSDB) e criticar a presidente Dilma Rousseff e seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva.
A reportagem cita os delegados Igor Romário de Paula, Marcio Anselmo, Maurício Grillo e Erika Mialik Marena, que trabalham na PF no Paraná. As manifestações foram feitas em perfis fechados do Facebook. Num deles, Lula foi chamado de "anta".
Cardozo disse ter pedido ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello, a abertura de uma sindicância para apurar o que ocorreu. A assessoria da PF não se manifestou até as 21h de ontem.
Imparcialidade
Segundo José Eduardo Cardozo, apesar de a liberdade de expressão ser uma garantia constitucional, funcionário público tem que agir com imparcialidade e impessoalidade, não sendo admissível que as investigações sejam "partidarizadas".
"Todos os cidadãos têm direito assegurado pela Constituição de liberdade de expressão (...)O servidor público, porém, tem de se pautar pela imparcialidade no exercício de sua função", disse o ministro. Indagado se as manifestações poderiam comprometer a Lava-Jato, ele disse que é preciso aguardar a sindicância.
Os Procuradores da República da força-tarefa do Ministério Público Federal que atua na Lava Jato divulgaram nota em defesa dos delegados da PF envolvidos na operação que postaram nas redes sociais mensagens de apoio ao então candidato do PSDB, Aécio Neves, e críticas à presidente e ao ex-presidente Lula.
"Em nosso país, expressar opinião privada, mesmo que em forma de gracejos, sobre assuntos políticos é constitucionalmente permitida, em nada afetando o conteúdo e a lisura dos procedimentos processuais em andamento", afirma o comunicado. Os procuradores afirmam na nota que o texto foi para "reiterar a confiança e o apoio aos delegados, agentes e peritos".
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança