quinta-feira, 27 de novembro de 2014
CCJ deve exigir plano de aplicação para empréstimo
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa recebeu o parecer ao pedido do governo do Estado para autorização do empréstimo de R$ 850 milhões. O relatório, elaborado pelo deputado Kelps Lima — do Partido Solidariedade — defende três emendas ao projeto original do Executivo. As modificações exigem que o contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil tenha um plano de aplicação e limita o uso dos recursos em contrapartidas com convênios federais (40%) e obras de infraestrutura (60%). A CCJ discutiu a possibilidade de uma audiência pública e adiou a votação do parecer para o dia 2 de dezembro.A mensagem original do Governo informava que o financiamento seria utilizado para execução de obras nas áreas de sistemas viários, recursos hídricos, segurança pública, saúde, educação, turismo, esportes e cultura.
Além disso, o dinheiro seria para aportar recursos no Fundo Estadual de Apoio a Modernização da Infraestrutura dos Municípios do Rio Grande do Norte (Fundam-Infra-RN). Tal fundo, será criado por intermédio de lei e o projeto também está em tramitação na Assembleia e teve o parecer lido ontem na mesmo reunião da CCJ.Para Kelps Lima, as indicações do Executivo são genéricas e carecem de especificações. Por isso, ele apresentou as emendas. “Não há [no projeto enviado pelo governo] objetivos claros e definidos para a contratação do empréstimo. Não se sabe quais as ações merecerão a atenção dos recursos”, escreveu no parecer.
O documento é composto ainda por uma série de informações a respeito do cenário de resseção econômica tanto em nível nacional como estadual. O deputado defende a aplicação e divisão do empréstimo da seguinte forma: 40% dos recursos na realização ou provisão de contrapartidas em convênios com a União e os demais 60% em obras ou ações de infraestrutura para o desenvolvimento dos setores produtivos do Estado.
“Seria tresloucada a administração que corresse celeremente ao encontro desse crédito tão somente para espedaçá-lo até virar pó, sem marcas consistentes para o povo potiguar”, defendeu o relator. Nesse sentido, Kelps Lima explicou que é necessário a criação de um plano de aplicação do empréstimo. Tal plano seria definido por lei e, somente após a aprovação desta, o empréstimo seria aprovado pela ALRN. Essa alteração faz parte da nova redação apresentada em uma das três emendas.
Critérios
Mudanças defendidas pelo relatório apresentado na CCJ
>> Antes da assinar o contrato, o governo do Estado teria que apresentar, à Assembleia Legislativa, um plano de aplicação dos recursos que seriam obtidos com os empréstimos. Só depois desse plano aprovado pelos deputados, o governo poderia contratar o financiamento junto ao Banco do Brasil.
>> Aprovado o plano de aplicação, os recursos deverão ter o seguinte destino:
40% - Na provisão de contrapartidas em convênios com a União;
60% - Em obras ou ações de infraestrutura para o desenvolvimento dos setores produtivos do Estado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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