quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Procuradoria eleitoral pede cassação de eleitos por uso ilegal de igrejas


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) quer a cassação dos diplomas do deputado federal reeleito Francisco Floriano (PR) e do recém-eleito deputado estadual Milton Rangel (PSD). Para isso, propôs três ações que atingem também três religiosos das igrejas Mundial do Poder de Deus e Universal do Reino de Deus. Todos vão responder por abuso de poder econômico em virtude de terem usado templos em atividades da campanha eleitoral, o que não é permitido pela legislação. Segundo a PRE/RJ, os réus serão julgados por buscarem votos em celebrações religiosas, e ficam sujeitos à declaração de inelegibilidade por oito anos.
Um dos religiosos é Leonardo Carlos Machado, o pastor Léo, da Igreja Mundial do Poder de Deus, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Fiscais da Justiça Eleitoral apreenderam panfletos, cartões e adesivos que divulgavam as candidaturas de Floriano e Rangel.
Os bispos Daniel Santos e Junior Reis, da Igreja Universal, também são réus. A acusação contra eles é de uso dos templos de Del Castilho, na zona norte, e de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, para promoção dos candidatos a governador Marcelo Crivella (PRB), a deputados federais Roberto Sales e Rosângela Gomes (PRB) e a deputados estaduais Tia Ju (PRB) e Benedito Alves (PMDB). De acordo com a PRE/RJ, uma gravação feita por equipe de reportagem do jornal O Globo foi incluída nos autos do processo como prova do ato abusivo.
As ações movidas pelo procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger, foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Para ele, os templos não podem ser transformados em comitês eleitorais. “Em uma democracia, a liberdade religiosa é plena, o que é inadmissível é a transformação de templos religiosos em comitês eleitorais”, analisou.
No período eleitoral foram ajuizadas cerca de 580 ações por propaganda irregular e 20 ações de investigação judicial eleitoral contra candidatos, que podem, conforme o órgão, levar à inelegibilidade e até mesmo à cassação do diploma. O trabalho para coibir abusos e irregularidades nas campanhas terminou nas ações, que se basearam em denúncias recebidas pela PRE/RJ e no material apreendido pela fiscalização do TRE/RJ. O procurador informou que mesmo passado o prazo de ajuizamento de representações, a Procuradoria continua recebendo os relatórios.
“As irregularidades cometidas foram muitas, tanto que mesmo após o término do prazo para ajuizamento de representações por propaganda irregular, que é o dia da eleição, a PRE/RJ continua recebendo os relatórios”, disse ele.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança