sábado, 11 de outubro de 2014
Justiça do RN decide que proventos de aposentadoria não podem ser reduzidos por lei posterior
Decisão monocrática do definiu, mais uma vez, que os proventos de aposentados não podem sofrer redução, caso uma legislação, publicada após o ato de aposentadoria resulte em valores inferiores. A decisão se refere ao julgamento de uma Apelação Cível movida pelo Estado, contra a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A decisão destaca que, após a edição da Lei nº 164/99, a professora foi reenquadrada em nível equivalente à carga horária de 30 horas semanais, tendo em vista que o ato que concedeu a sua aposentadoria previu carga horária de 40 horas, o que constitui um ato jurídico perfeito, devendo ser preservado os proventos recebidos, de acordo com a legislação vigente à época.
A servidora pública foi aposentada no cargo de provimento efetivo de “Professora P-13-E”, carga horária de 40 horas semanais, com vantagens de 25% de gratificação adicional quinquenal, e argumentou que, com o advento da Lei Complementar nº 164/1999 ocorreu a redução da carga horária da autora para 30 horas semanais.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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