quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Direito de resposta até na reta final da campanha
Na reta final da campanha para o segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (21) resolução que estende a possibilidade de concessão de direito de resposta a candidatos que forem "atacados" em propagandas veiculadas nos dois últimos dias de horário eleitoral gratuito.
Pela decisão do TSE, as rádios e emissoras de TV deverão ficar de "sobreaviso" no sábado (25), um dia antes do segundo turno, para eventualmente reservar parte da programação para veicular resposta dos candidatos a peças publicitárias considerada "ofensivas". O último dia de propaganda gratuita em cadeia de rádio e TV é a próxima sexta (24). O TSE marcou uma sessão às 12h de sábado (25) para decidir sobre processos de direito de resposta.
A resolução visa reforçar a mudança de posicionamento do tribunal quanto à finalidade das propagandas gratuitas. Na semana passada, o plenário do TSE firmou o entendimento de que o horário eleitoral gratuito deve ser "propositivo", sem ataques entre candidatos. Pela resolução aprovada pela Corte, na próxima quinta (23) pedidos de direito de resposta deverão ser feitos em até 12 horas a partir da veiculação da propaganda supostamente irregular - geralmente o prazo é de 24 horas.
Já o pedido para rebater propaganda veiculada na próxima sexta (24) deverá ser protocolado em 4 horas a partir da transmissão da ofensa. "Os pedidos de direito de resposta deverão ser apresentados com cópia da resposta pretendida e serão julgados às 12h do dia 25 de outubro. Julgado procedente o direito de resposta, o TSE determinará horário para que a resposta se dê no mesmo dia, com a convocação de rede de rádio e televisão", afirmou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
De acordo com Toffoli, a resolução visa "desestimular" a transmissão de propagandas agressivas e recheadas de ofensas ao adversário na reta final da campanha. "Se alguém veicular propaganda ofensiva, se tiver algo que desborde, o direito de resposta terá eficácia bastante ampla, porque será a última manifestação do candidato. Isso é pedagógico no sentido de constranger para que não haja excessos."
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra a resolução, argumentando que o entendimento que baseia as novas regras representa uma alteração da jurisprudência do TSE e não poderia ensejar mudanças em meio às eleições. Segundo ele, a resolução precisaria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual alterações no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes do pleito.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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