segunda-feira, 22 de setembro de 2014

STF permite que Delúbio termine de cumprir a pena em casa


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa, cumpra o resto da pena em casa. Ele ficará submetido às mesmas regras da prisão domiciliar – ou seja, terá de ficar em casa das 21h às 5h e não poderão sair do Distrito Federal sem autorização judicial. Atualmente, o petista está no regime semiaberto, em que sai durante o dia para trabalhar e volta para a prisão à noite.
Segundo informações da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Delúbio já cumpriu um sexto da pena e, por isso, tem direito à progressão de regime. Ele terá sua libertação antecipada porque, segundo a legislação brasileira, a cada três dias trabalhados, o preso pode diminuir um dia na pena total. O petista trabalha na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Matematicamente, Delúbio tem direito à progressão de regime desde o dia 30 de agosto. Foram descontados da pena 117 dias.
A decisão segue recomendação enviada ao STF na semana passada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, além do tempo necessário para a obtenção do benefício, o preso apresenta bom comportamento. “Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício legal”, escreveu o procurador-geral.
Pela lei, o preso em regime semiaberto progride para o aberto, que é cumprido em casas do albergado. Como não existe esse tipo de instituição no Distrito Federal, Barroso determinou o cumprimento do resto da pena em prisão domiciliar. Já obtiveram o mesmo benefício os ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ) e com o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. Até o fim do ano, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também devem ir para casa, pelo mesmo motivo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança