sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Justiça determina intervenção judicial na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado

 
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró pediu e a Justiça Federal determinou a intervenção judicial na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim), entidade que administra a Casa de Saúde Dix-Sept Rosado. O objetivo é assegurar que a Junta Interventiva continue administrando a instituição, até que os problemas apontados na gestão dos antigos administradores sejam devidamente apurados.

A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró prevê ainda que o Município mantenha o repasse de recursos financeiros à Apamim, a fim de que sejam restabelecidos, de forma integral e satisfatória, os serviços de urgência em obstetrícia, ginecologia, anestesiologia e pediatria, sob pena de bloqueio de conta pública ou remanejamento de verba destinada para a propaganda institucional.

Os procuradores da República Emanuel Ferreira e Aécio Tarouco participaram da inspeção judicial realizada na Apamim, na manhã da terça-feira, 23 de outubro, e concluíram pela “necessidade de imediato deferimento de intervenção judicial por parte da Justiça Federal”.

De acordo com o MPF, “tem-se que a situação administrativa da Apamim encontrou certa estabilidade e organização somente após o início dos trabalhos da nova diretoria indicada no bojo de intervenção judicial determinada na ação civil pública 1141-20.2014.5.21.0013, em trâmite na Justiça do Trabalho”.

Para os procuradores, somente a continuidade dos trabalhos dessa junta permitirá diagnosticar com precisão os graves problemas administrativos que impedem o bom funcionamento da instituição. A atual intervenção, conforme informado pelo Ministério Público do Trabalho na inspeção judicial, é alvo de impugnação e pode ser extinta a qualquer momento.

Os membros do Ministério Público Federal alertam que, no caso de se extinguir a intervenção da Justiça do Trabalho, “os mesmos agentes que anteriormente administraram a entidade e causaram esse estado de caos poderiam voltar a administrar a Apamim, em franco prejuízo à apuração dos fatos”.

Independente desse risco, o MPF aponta que a gravidade dos fatos, muitos deles comprovados na inspeção judicial, recomenda que os trabalhos da junta interventiva sejam reportados diretamente também à Justiça Federal. A demanda na Justiça do Trabalho tem como objetivo proteger mais especificamente os direitos trabalhistas diretamente desrespeitados pela Apamim.

A intervenção da Justiça Federal, por sua vez, permitiria alcançar de forma mais direta a proteção ao direito à saúde e à vida de todos que necessitam de atendimento na casa de saúde. Os procuradores agora aguardam o relatório da Junta Interventiva para decidir sobre novas medidas a serem adotadas. O processo na Justiça Federal tramita sob o nº 0800637-65.2014.4.05.8401 e é de autoria do Conselho Regional de Medicina.

Intervenção
Entre os motivos que levaram a Justiça do Trabalho a decretar a intervenção na Apamim estão os débitos com salários, fornecedores e bancos, além de dívidas trabalhistas, fiscais, previdenciárias, a falta de depósitos do FGTS dos empregados e de um balanço ou inventário patrimonial da entidade.

A Justiça do Trabalho nomeou uma junta interventora, formada quatro pessoas, que assumiu de imediato a gestão do hospital, com o objetivo de apresentar um diagnóstico completo da situação.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança