O juiz Felipe Luiz Machado Barros julgou improcedente o pedido
formulado na Ação Civil de Improbidade Administrativa e assim absolveu o
ex-prefeito José Galeno Diógenes Torquato e ex-secretária municipal de
saúde, Márcia Cristina Vidal Holanda.
Segundo a acusação do Ministério Público, exames clínicos e consultas
realizados naquele município eram condicionadas à aprovação pessoal do
então prefeito.
Na audiência de Instrução e Julgamento, semana passada, compareceram o
promotor de Justiça, Diogo Padre, advogados das partes, cinco
testemunhas/declarantes, além dos próprios réus.
O MP informou não ser necessária a coleta do depoimento de José Galeno
Diógenes Torquato, pedindo sua dispensa, no que concordaram os advogados
das partes. Ao final da audiência, o Ministério Público pediu pela
improcedência da ação por insuficiência de provas do alegado.
De acordo como magistrado, às partes compete a prova de suas alegações,
segundo dispõe o CPC, art. 333, I. No caso analisado, no entendimento
dele, não houve prova cabal dos fatos contidos na petição inicial, nem
tampouco de dolo por parte dos réus. Assim, julgou improcedente a ação
judicial.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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