sábado, 6 de setembro de 2014

Fátima perde ação judicial que moveu contra Ronconi

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  • Justiça Eleitoral negou o pedido da deputada federal Fátima Bezerra, candidata ao Senado pelo PT, que pleiteava direito de resposta no programa do candidato Roberto Ronconi, que disputa cargo semelhante pelo PSL. A decisão foi do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Cícero Macedo que negou dois pedidos de liminares.Nas representações número 98177.2014.620.0000 e 98092.2014.620.0000 o advogado André Augusto de Castro, que representa Fátima Bezerra, denunciou que no dia 29 de agosto Roberto Ronconi usou 30 segundos do programa eleitoral para “ridicularizar, caluniar e difamar” a candidata do PT. O fato relatado pelo advogado foi a propaganda em que o postulante do PSL faz relação entre Fátima Bezerra, o Partido dos Trabalhadores e o julgamento do processo conhecido como Mensalão no  Supremo Tribunal Federal. E Ronconi, no vídeo, termina perguntando se “o PT do escândalo da Petrobras é ficha limpa?”.

    FICHA LIMPA
    O motivo da crítica feita pelo candidato do PSL ao Senado, Roberto Ronconi, à sua oponente do PT, Fátima Bezerra, era o fato de em seu programa eleitoral se apresentar como candidata “ficha limpa”. Sob a visão de Ronconi, ao se auto-proclamar “ficha limpa”, Fátima insinuava que os outros candidato  não o fossem e só ela pudesse ostentar tal qualificação.

    Segundo ele, todos os candidatos o são, porque a Justiça eleitoral só autoriza o registro de candidaturas de pessoas que atendam aos requisitos da lei.

    Ao emitir sua decisão, o Juiz Cícero Macedo afirmou: “O representado (Roberto Ronconi) falou de forma incisiva, veementemente, no entanto, não proferiu nada que se considere ofensivo à honra da candidata, mas tão somente fatos sabidamente verídicos e de notório conhecimento”. Ele destacou ainda que as declarações de Roberto Ronconi foram “meras considerações de ordem política em desfavor de um partido político ao qual a representante (Fátima Bezerra) é filiada, sem que tenha havido referências diretas à pessoa da candidata”.

    O juiz Cícero Macedo observou que um candidato pode ser julgado pela agremiação que escolheu se filiar e não pode dele se desvincular “ao ponto de atuar como um  ser completamente autônomo”. “A supressão do direito de se expressar  e divulgar suas ideias em sede de propaganda eleitoral deve ser tomada com cautela, sob pena de incorrer em censura”, destacou o juiz auxiliar da propaganda eleitoral.

    NÃO DEU CERTO
    Sob o título: “Roberto Ronconi e PSL vencem na Justiça Fátima Bezerra (PT)”, a assessoria de imprensa do PSL distribuiu a seguinte nota:

    “Não deu certo. Após receber críticas severas do candidato ao senado Roberto Ronconi (PSL), durante o horário de propaganda eleitoral, a também candidata a senadora Fátima Bezerra (PT) decidiu entrar na justiça. A petista ajuizou quatro representações no TRE/RN para que o programa do adversário fosse suspenso e, em seu lugar, lhe fosse concedido o direito de resposta. O resultado do processo foi divulgado nesta semana e é desfavorável para Fátima Bezerra. O parecer veio do procurador geral e acompanhou o indeferimento da liminar e das ações requeridas. Em nota, Roberto Ronconi afirmou que o Partido Social Liberal continuará levando a verdade e a transparência para os seus eleitores e que não aceitarão nenhum tipo de pressão para silenciá-lo”.
  • Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança