sábado, 27 de setembro de 2014

Ex-senador Luiz Estevão é preso pela PF em Brasília


O ex-senador Luiz Estevão foi preso pela Polícia Federal na manhã deste sábado (27) na casa dele, em Brasília, e levado para São Paulo, onde cumprirá pena de 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público. Estevão foi para a Superintendência da PF em São Paulo, onde chegou no início da tarde, e poderá ser transferido para um presídio na segunda-feira.
A ordem de prisão é da Justiça Federal de São Paulo, em razão de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quinta-feira (25) rejeitou recurso do ex-senador e determinou o cumprimento da pena.

Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão. Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que não isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação.

A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.

O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito  em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.

Cumprimento da pena
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumprí-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a  quatro anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança