quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Ex-prefeito de Assu, Ronaldo Soares é condenado pelo TCE e devolverá quase R$ 700 mil
A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua realização em conformidade com o interesse público. As intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.
Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica. A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.
O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00, sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município; R$ 500,00 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$ 1.000,00 devido às irregularidades em licitação; R$ 500,00 concernente à ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF; R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à classificação indevida de despesa; R$ 500,00 atinente a recibo sem data, e R$ 500, tocante à sonegação de informações ao SIAI, e R$ 1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF .
A conselheira determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente.
O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário