O "caso Petros" andou. Na última sexta-feira, o auditor do STJD Gabriel Marciliano Júnior concluiu o inquérito aberto para apurar uma eventual irregularidade na inscrição do meia do Corinthians.
Em resumo: Petros apareceu no BID da CBF no dia 1 de agosto, uma sexta-feira, mas o contrato registrado na Federação Paulista de Futebol tem data de 2 de agosto (um sábado). O jogador enfrentou o Coritiba no dia 3 de agosto. Neste link há um texto mais detalhado sobre o caso. O Corinthians afirma ter cumprido os dois requisitos para escalar o jogador: ter seu nome publicado no BID e ter um contrato válido.
No despacho, ao qual este blog teve acesso, Marciliano Júnior escreve que há possibilidade de que CBF, FPF e Corinthians tenham infringido regras legais e/ou regulamentares. O caso agora está com a procuradoria do STJD, que pode denunciar as três partes envolvidas ou arquivar o caso. O auditor recomenda que o caso não seja arquivado.
- Não posso negar as possibilidades de erro material, de mero equívoco, etc. No entanto, pelos documentos constantes dos autos e pelas informações oficiais, sobretudo pelas informações prestadas pela própria CBF, não me vejo diante da hipótese de arquivamento do Inquérito.
Do despacho de Gabriel Marciliano Júnior constam perguntas e respostas feitas ao departamento de registro da CBF. A partir dessas informações, o auditor conclui:
- As próprias respostas do Diretor de Registro e Transferência estão indicando que, no mínimo, falhas existem no sistema.
A seguir, trechos do documento:
A Indagação feita por este relator, no sentido de ser ou
não possível a um atleta rescindir seu contrato de trabalho e no mesmo
dia firmar e registrar outro, a resposta da CBF foi afirmativa: “Sim, o jogador pode rescindir um contrato no dia e fazer um novo.”
Ao pedido de informação de se há casos de rescisão de contrato por empréstimo sem assinatura do clube cedente, respondeu: “Pode, pois os clubes tem a praxe de autorizar empréstimos e rescisões de empréstimos através de ofícios.”
Ao responder a indagação, se não deveria constar o motivo da rescisão do atleta, no campo 13, informou: “Essa informação é relevante, mas as vezes os clubes não colocam.”
A indagação “informe se há publicação do BID aos sábados e domingos” respondeu: “Sim,
depende somente das Federações registrarem os contratos nos fins de
semana, mas normalmente elas não trabalham fins de semana.”
A indagação “informe se é regulamentar ou hábito da CBF registrar no BID contratos ainda não vigentes”, respondeu: “De
acordo com a RDP 03/2007 a responsabilidade de registrar os contratos é
das federações, elas que registram. Estamos aperfeiçoando, e agora não é
mais permitido.”
A última indagação se houve outra publicação no BID do
atleta Petros, após aquela lançada no dia 01/08/2014, a resposta fou
taxativa: “Não.”
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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