domingo, 24 de agosto de 2014
TSE não leva Luciana de volta a Prefeitura de Barauna
O advogado Donnie Alisson faz contato com o Jornal de Fato para informar que a decisão da ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não coloca Luciana Oliveira e Edson Barbosa, respectivamente nos cargos de prefeito e vice de Barauna.
Conforme o advogado Donnie Alisson, Luciana e Edson foram cassados também num terceiro processo, o de número 11-75.2014-6-20.0033, e neste processo não existe liminar determinando o retorno de Luciana e Edson a Prefeitura.
A decisão de Rosa Weber é clara:
“Concedo a liminar para suspender a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte nos autos da representação eleitoral nº 12-60.2014.6.20.0036 até o julgamento do mérito do recurso especial”.
Antes destes dois processos, o ministro Gilmar Mendes, do TSE, já havia concedido liminar em outro que Luciana e Edson foram cassados em primeira instância, tiveram cassações confirmadas em segunda instância, para que os dois voltassem ao governo.
As decisões dos ministros do TSE vêm de encontro a uma série de teses já consolidadas no jurídico eleitoral de que a instabilidade administrativa e política seriam evitadas com o retorno do prefeito eleito em 2012, no caso Isoares Martins e Maria Elizabete Rebouças, e não com o retorno de Luciana e Edson, que ficaram em segundo lugar nesta eleição.
Luciana e Edson só terão caminho juridico para retornar a Prefeitura de Barauna quando a outra ação (cautelar) for julgada no TSE. Está ação no TSE desde o dia 21 de agosto aguardando julgamento. Seria a terceira liminar no terceiro processo cassando os registros de Luciana e Edson em primeira instância e em segunda instância.
Enquanto não se define este terceiro processo (11-75.2014-6-20.0033), o presidente da Câmara Municipal Tertulo Alves continua na Prefeitura de Barauna. Disse que ao assumir encontrou as escolas sem merenda, o hospital e a farmácia básica sem medicamentos e os transportes escolares e os transportes da saúde sem combustíveis.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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