quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TSE barra candidatura de Arruda

 
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por seis votos a um, decisão que barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PR) a governador do Distrito Federal. O julgamento começou na noite de terça (26) e terminou somente na madrugada desta quarta (27).
Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal havia decidido rejeitar o registro de candidatura, mas ele recorreu ao TSE.
O ex-governador poderá apresentar recurso ao próprio TSE e também recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até uma decisão final da Justiça, Arruda pode continuar em campanha.

Arruda lidera as pesquisas de intenção de voto. Mais cedo nesta terça, a revista Época divulgou que Arruda discutiu bastidores e táticas para o julgamento no TSE. Em nota, ele afirmou que conversa informal é "absolutamente normal".

O TRE barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa porque Arruda foi condenado no dia 9 de julho por improbidade administrativa, em segunda instância, devido a sua suposta participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Arruda chegou a ser preso pelas acusações de corrupção em seu governo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Quando apresentou o registro, em 5 de julho, Arruda tinha condenação por decisão individual de juiz, em primeira instância, o que o permitia concorrer. A defesa argumentou que deve ser observada a condição no momento do registro.
Para o TSE, no entanto, a decisão do TRE deve ser mantida porque a condenação, mesmo após o registro, tornou Arruda inelegível.
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, citou em seu voto a gravidade das acusações contra Arruda, embora tenha destacado que não cabe à Justiça Eleitoral se pronunciar sobre os fatos.
"Considerando o contexto dos fatos da vida do recorrente [Arruda] não há que se falar em quebra do princípio de confiança. [...] É perfeitamente harmônico considerar que os fatos supervenientes [posteriores ao pedido de registro] devem ser observados", afirmou Henrique Neves.
Os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli acompanharam o relator.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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