sábado, 23 de agosto de 2014

TRE recusa 49 candidaturas

 
Dos 399 pedidos de registros de candidaturas recebidos pelo  Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, 49 foram considerados inaptos  a concorrer as eleições deste ano. A Procuradoria Regional  Eleitoral chegou a protocolar 89 impugnações. As informações fazem parte do sistema de candidaturas do TRE. O prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais, além de presidente e vice-presidente da República, serem julgados pelos Tribunais Regionais, encerrou-se na última quinta-feira dia 21. Até a data, de acordo com informações repassadas pela assessoria de comunicação, o TRE ainda não havia se posicionado sobre dois dos quatro pedidos de substituição que foram apresentados.  Já os casos de processos que estão em fase de recurso Junto ao Tribunal Superior Eleitoral não há como prever o prazo de julgamento, informou a assessoria de comunicação do TRE/RN.
O TRE recebeu cinco pedidos ao cargo de governador, cinco vice-governador, cinco ao Senado, além dos suplentes ao cargo
Das 99 solicitações para candidatura ao cargo de deputado federal, 15 candidatos foram rejeitadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Uma  das substituições já aprovada é  a do deputado federal Betinho Rosado  pelo filho, Betinho Segundo, que renunciou a disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa e assumiu a vaga deixada pelo pai. O pedido foi deferido no último dia 19.

A candidatura à reeleição a Câmara Federal, do deputado Betinho Rosado foi indeferida por 4 votos a 1, devido o postulante constar na lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Betinho foi condenado pelo TCE, em decisão final no dia 29 de julho de 2013, por  ter as contas reprovadas enquanto secretário Estadual de Educação, entre 2003-2006. Para assegurar a vaga, a estratégia foi a substituição.

Para  vaga na Assembleia  Legislativa, 275 postulantes pediram o registro. Mas a Justiça eleitoral se posicionou contrária a 34 delas, sendo onze por motivo de renúncia dos postulantes e as demais por impugnação.  Entre os indeferidos, apenas o de Francisco Alexandre da Costa, da coligação    Liderados Pelo Povo IV (PT/PT do B/PCdoB), foi remetido ao TSE aguardam o mérito da ação no TSE . 

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança