sábado, 23 de agosto de 2014
TRE recusa 49 candidaturas
Dos 399 pedidos de registros de candidaturas recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, 49 foram considerados inaptos a concorrer as eleições deste ano. A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a protocolar 89 impugnações. As informações fazem parte do sistema de candidaturas do TRE. O prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais, além de presidente e vice-presidente da República, serem julgados pelos Tribunais Regionais, encerrou-se na última quinta-feira dia 21. Até a data, de acordo com informações repassadas pela assessoria de comunicação, o TRE ainda não havia se posicionado sobre dois dos quatro pedidos de substituição que foram apresentados. Já os casos de processos que estão em fase de recurso Junto ao Tribunal Superior Eleitoral não há como prever o prazo de julgamento, informou a assessoria de comunicação do TRE/RN.
O TRE recebeu cinco pedidos ao cargo de governador, cinco vice-governador, cinco ao Senado, além dos suplentes ao cargo
Das 99 solicitações para candidatura ao cargo de deputado federal, 15 candidatos foram rejeitadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Uma das substituições já aprovada é a do deputado federal Betinho Rosado pelo filho, Betinho Segundo, que renunciou a disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa e assumiu a vaga deixada pelo pai. O pedido foi deferido no último dia 19.
A candidatura à reeleição a Câmara Federal, do deputado Betinho Rosado foi indeferida por 4 votos a 1, devido o postulante constar na lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Betinho foi condenado pelo TCE, em decisão final no dia 29 de julho de 2013, por ter as contas reprovadas enquanto secretário Estadual de Educação, entre 2003-2006. Para assegurar a vaga, a estratégia foi a substituição.
Para vaga na Assembleia Legislativa, 275 postulantes pediram o registro. Mas a Justiça eleitoral se posicionou contrária a 34 delas, sendo onze por motivo de renúncia dos postulantes e as demais por impugnação. Entre os indeferidos, apenas o de Francisco Alexandre da Costa, da coligação Liderados Pelo Povo IV (PT/PT do B/PCdoB), foi remetido ao TSE aguardam o mérito da ação no TSE .
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário