quarta-feira, 13 de agosto de 2014
TRE cassa candidatura de Arruda ao governo do DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE) cassou nesta terça-feira (12), por 5 votos a 2, a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do DF. O tribunal decidiu que ele está impedido de concorrer ao cargo porque foi condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado, por participação no suposto esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Cabe recurso.
A defesa alega que o registro junto TRE foi feito em 5 de julho, antes da condenação pelo Tribunal de Justiça, ocorrida em 9 de julho. O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, disse que vai recorrer. Ele afirmou que a campanha continua normalmente.
No mês passado, a segunda instância do TJ manteve a condenação do ex-governador e da deputada Jaqueline Roriz por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que Jaqueline recebeu propina para apoiar a candidatura de Arruda em 2006.
Após a condenação, Arruda disse que iria recorrer, defendeu sua candidatura e afirmou que os adversários tentavam ganhar no "tapetão".
Segundo o relator do processo, Cruz Macedo, se o tribunal pode cassar o diploma de um candidato eleito, não ha como ser impedido de atuar da mesma forma com os registros. "Se o pedido não foi apreciado, e recebe-se a noticia de uma condenação, com danos ao erário, está dada a inegibilidade."
"Não é necessário o julgamento da Justiça Eleitoral. A perda dos direitos políticos está definida em acórdão de órgão colegiado", afirma o relator, em referencia à decisão do TJ.
Também nesta terça, o tribunal julgou procedente a impugnação da candidatura da deputada federal Jaqueline Roriz, que concorre à reeleição. Na decisão, Macedo disse que a data de registro não pode ser considerada como prazo limite para a impugnação. Para o desembargador, isso poderia significar que "todos aqueles que apresentaram pedido de candidatura ganhariam status de candidato".
Para a Procuradoria Eleitoral do Distrito Federal, Arruda e Jaqueline estão inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa mesmo que a decisão judicial de segunda instância tenha saído após o registro - o prazo para oficializar as candidaturas terminou em 5 de julho e a condenação saiu no dia 9. A lei prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa.
O caso é polêmico porque ambos tiveram condenação em segunda instância depois de registrar a candidatura. Entendimentos anteriores da Justiça eleitoral indicam que vale a condição que o político tinha no momento do registro da candidatura, mas especialistas divergem.
"A inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, por meio de decisão judicial colegiada, pode ser arguída na fase de registro, mesmo que a decisão seja publicada depois da data-limite para o requerimento, como é o caso em exame. Com essa possibilidade, evita-se que um candidato inelegível venha a participar da eleição, pois é possível que a Justiça Eleitoral resolva em definitivo a questão, antes da data da votação", afirma a ação do MP sobre Arruda.
Ao todo, o DF tem 1.143 candidatos conforme a Justiça Eleitoral: seis tentam o cargo de governador; oito de senador; 131 de deputado federal; e 998 de deputado distrital.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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