A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) decidiu, à unanimidade de votos, em sessão ordinária na manhã de
hoje (26) conhecer e dar provimento em parte a uma Apelação Cível
interposta pela governadora Rosalba Ciarlini com o intuito de reformar
sentença proferida na primeira instância que a condenou por ato de
improbidade administrativa enquanto prefeita do Município de Mossoró.
A Apelação pedia a exclusão de sua condenação. O mérito foi entendido
em harmonia parcial com parecer da 14ª Procuradoria de Justiça.
A Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Herval Sampaio. A
defesa da governadora Rosalba Ciarlini recorreu à segunda instância do
Judiciário em virtude de ter sido condenada no primeiro grau a ressarcir
os prejuízos suportados pelo Município de Mossoró decorrentes da
"colocação de uma camada de areia de rio na pista", em dezembro de 2001,
no terreno que seria uma pista de vaquejada, disponibilizando veículos,
maquinário e mão de obra. Foram utilizadas caçambas, uma caminhoneta
Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque, além do
pessoal para executar os serviços no espaço privado.
No parecer do juiz convocado Herval Sampaio, a então prefeita de
Mossoró não tinha como saber da realização do contrato ilícito, não
havendo participação direta da governante no processo litigioso.
Todavia, o então secretário de Obras Públicas de Mossoró, Yuri Tasso
Duarte Queiroz Pinto, teve participação direta e concedeu os benefícios
ao proprietário da pista de vaquejada, Lauro Honorato de Oliveira. Os
dois foram condenados a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município
de Mossoró, além de arcarem com uma multa civil em igual valor ao dano a
ser arbitrado na liquidação.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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