sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Prefeitura de Janduís decreta estado de calamidade pública

 
A Prefeitura de Janduís decretou estado de calamidade pública, por conta da falta de água. A prefeita Lígia de Sousa Félix assinou o decreto nesta quinta-feira (28), que foi publicado no Jornal Oficial do Município.

A falta de água, segundo o decreto, está sendo enfrentada há três anos seguidos e tem colocado os reservatórios em situação precária. Além disso, tem prejudicado a agricultura e a pecuária da cidade.

Confira o decreto na íntegra:
 

PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a demanda de solicitação de água por parte do nosso povo que mora na Zona Rural do nosso Município;
CONSIDERANDO a situação precária de falta d’água nos nossos reservatórios de água;
CONSIDERANDO o enfrentamento de três anos seguidos de estiagem na nossa região;
CONSIDERANDO a economia do nosso Município que é a Agricultura e Pecuária;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos Princípios Constitucionais na defesa pelo nosso povo;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado o ESTADO DE EMERGÊNCIA/CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Janduís - Estado do Rio Grande do Norte, a contar da publicação do presente Decreto, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa).
Art. 2° - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal sem a expressa autorização da Prefeita Municipal.
Art. 3º - Fica autorizada a Administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 4° - Durante a vigência do ESTADO DE EMERGÊNCIA/CALAMIDADE PÚBLICA, serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos jurídicos advindos do mesmo à data de 1º de Agosto de 2014, uma vez que em tal momento já estava instaurada a situação de emergência vivenciada pela Administração Municipal, mormente em virtude da estiagem enfrentada nos últimos 03 (três) anos.
 
Registre-se.
Cumpra-se e
Publique-se.
 
Janduís-RN, 28 de Agosto de 2014.
 
LÍGIA DE SOUZA FÉLIX
Prefeita
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança