domingo, 6 de julho de 2014

Corregedor Regional Eleitoral revela que já há processos impetrados em relação ao pleito de 2014

 
Começa oficialmente hoje as eleições gerais de 2014. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão a partir de agora promover atos de campanha, como comícios, carreatas, utilizar carros de som, distribuir panfletos e etc. Entretanto, no rádio e na TV a propaganda começa apenas no dia 19 de agosto. Para detalhar questões relacionadas ao pleito.
O corregedor regional, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), João Rebouças.
O desembargador aborda a seguir, entre outros pontos, o prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidaturas, revela que já há processos referentes ao pleito em tramitação na Corregedoria e destaca o valor que será gasto pelo Tribunal durante as eleições de outubro. Acompanhe.
Maricélio almeida
Editor interino de Política

O Mossoroense: Dentro do organograma do TRE-RN, qual seria a definição da Corregedoria Regional Eleitoral?
João Rebouças: Conforme reza o Regimento Interno deste Tribunal, cumpre a Corregedoria Regional Eleitoral, sob a direção do corregedor regional, velar pela regularidade dos serviços eleitorais e assegurar a correta aplicação de princípios e normas.

OM: Quantos processos tramitam hoje na Corregedoria? E quais as principais denúncias?
JR: Quanto aos processos de competência da Corregedoria, relativos ao pleito de 2014, tramitam apenas três, sendo uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que investiga suposto abuso de poder político/ econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e duas representações por propaganda partidária irregular.

OM: Como se dará a atuação da Corregedoria nas eleições 2014?
JR: A Corregedoria atua precipuamente na edição de normas complementares (provimentos, portarias, orientações e/ou recomendações), com vistas a padronizar os procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais, a exemplo do Provimento nº 11/2014, que trata da fiscalização da Propaganda Eleitoral. Noutro pórtico, mantém constante fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelas zonas eleitorais, objetivando a regularidade e a normalidade do pleito eleitoral.

OM: O TRE-RN, através da Corregedoria Regional, lançou durante a semana mais uma edição do Manual da Propaganda Eleitoral, que traz as últimas alterações na legislação que trata de propaganda eleitoral. O que o senhor poderia destacar desse Manual?
JR: O Manual de Propaganda Eleitoral é uma publicação que já vem sendo editada pela Corregedoria desde as eleições de 2010, trazendo as regras a serem observadas por candidatos, partidos e coligações para o pleito. A cada eleição o Manual é revisado para incluir as alterações propostas em leis, nas resoluções do TSE e na jurisprudência dos tribunais. Algumas das alterações indicadas no Manual de 2014 dizem respeito às modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.891/2013 (Minirreforma Eleitoral). No entanto, cabe observar que o Plenário do TSE, na sessão administrativa do dia 24 de junho passado, ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro, firmou entendimento de que tais inovações não valem para estas eleições.
OM: Então, quais mudanças serão aplicadas?
JR: Mudanças como a vedação de realização de propaganda por meio de empresas de telemarketing, além da obrigatoriedade de os debates transmitidos na televisão conterem legenda ou serem traduzidos para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

OM: O Calendário Eleitoral prevê que a partir de hoje, 6, tenha início a propaganda eleitoral. O que, de fato, pode e não pode a partir dessa data?
JR: É vedada qualquer tipo de propaganda política paga no rádio, na televisão ou na internet. Especificamente, também são vedadas as propagandas por meio de outdoor ou similares, a distribuição de brindes, utilização de trios elétricos, realização de showmício ou evento assemelhado, inscrições, fixação de placas e faixas nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum.

OM: Além de uso de alto-falantes, realização de caminhada, carreata...
JR: Isso. É permitida a veiculação de propaganda eleitoral mediante divulgação paga na imprensa escrita, distribuição de folhetos e outros impressos, alto-falantes ou amplificadores de voz, realização de caminhada, carreata, passeata, utilização de carro de som, realização de comícios, colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras, fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, adesivos em veículos. Também é permitida a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada em sítios de pessoas jurídicas ou de órgãos ou entidades da administração pública.

OM: Os partidos políticos e as coligações tiveram até ontem, 5, para apresentarem o pedido de registro dos seus candidatos, pedido esse que será analisado pelo TRE-RN. O que é verificado nesse pedido e qual o prazo para deferimento ou indeferimento desse registro?
JR: O TSE editou a Resolução nº 23.405/2014, que fixou normas sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições 2014. Com a entrega do pedido de registro de candidaturas, diversos requisitos devem ser preenchidos por candidatos, partidos e coligações para o deferimento do pleito, entre os quais podemos destacar o preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, a quitação com a Justiça Eleitoral, a filiação partidária, o prazo mínimo de domicílio na circunscrição, além de toda a documentação exigida na referida norma. Conforme o Art. 54, da Resolução TSE 23.405/2014, todos os pedidos originários de registro, apresentados até o dia 5 de julho de 2014, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto de 2014.

OM: O mandato do senhor vai até agosto, quando assume a função a desembargadora Zeneide Bezerra. Já há um trabalho em conjunto sendo realizado entre vocês? De que forma essa transição ocorrerá, em plena campanha eleitoral?
JR: A transição obedecerá as disposições contidas no Regime Interno do Tribunal Regional Eleitoral, o qual estabelece a organização, a composição e o funcionamento deste Regional.

OM: Qual a estimativa de gastos do TRE-RN com as eleições 2014?
JR: De acordo com os dados apresentados pela Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal, o valor estimado para gastos com as eleições de 2014 é de R$ 5.902.741,00.

OM: E qual o total de eleitores aptos a votar no pleito de outubro?
JR: O total de eleitores aptos a votar no pleito de 2014 é de 2.327.452

OM: Para finalizar, qual orientação o senhor daria aos candidatos no sentido de zelar pelo cumprimento da legislação?
JR: É importante que os candidatos conheçam a legislação que trata sobre as formas de propaganda eleitoral permitidas, evitando o cometimento de abusos ou o descumprimento da lei, o que pode ensejar a aplicação de multas que, em alguns casos, podem chegar a mais de R$ 100 mil.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança