quarta-feira, 4 de junho de 2014

Senado aprova projeto de lei que proíbe revista íntima em presídios

 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que proíbe a revista íntima em presídios no país.  As mudanças nos procedimentos de revista em penitenciárias foram sugeridas pela senadora Ana Rita (PT-ES). O projeto recomenda o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais, para evitar o constrangimento aos visitantes dos detentos.
Pela proposta aprovada, a revista íntima só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida.
O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista íntima.
Outra preocupação da proposta foi estabelecer que a revista pessoal de todas as pessoas que entrarem no presídio, sejam visitantes ou prestadores de serviço e deverá ser feita "com respeito à dignidade humana". Desta forma, o projeto de lei proíbe que o visitante seja obrigado a tirar as roupas.
A senadora  justificou a apresentação do projeto argumentando que, "não obstante as garantias individuais trazidas pela Constituição, persiste o desrespeito ao visitante em presídios". 
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou a aprovação do projeto de lei ."A proposta garante dignidade e integridade física e moral dos amigos dos apenados e a segurança dos estabelecimentos penais" disse o relator.
Segundo ele, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista íntima além de ter se mostrado ineficaz para a entrada de objetos ilegais nos presídios, também tem gerado humilhação para os visitantes.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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