sexta-feira, 16 de maio de 2014

Justiça não reconhece umbanda e candomblé como religiões

 
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra uma decisão em primeira instância da Justiça Federal que não reconhece crenças afro-brasileiras como religiões.
No começo deste ano, o MPF entrou com uma ação pedindo que fossem retirados do YouTube, pela Google Brasil, vídeos considerados ofensivos a umbanda e candomblé. Um dos vídeos mostra a entrevista de um "ex-macumbeiro, hoje liberto pelo poder de Deus". Ao negar o pedido, porém, o juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, argumentou que“manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”. A decisão diz ainda que essas práticas não contêm traços necessários de uma religião. O Ministério Público já reapresentou a ação, criticando as afirmações do magistrado.
O juiz responsável afirmou na sentença que umbanda e candomblé "não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado". O MPF critica dizendo, em sua página oficial na internet: “ao invés de conceder a tutela jurisdicional adequada, diante das graves violações que estão ocorrendo, a decisão excluiu do âmbito de proteção judicial grupos e consciências religiosas, ferindo assim, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (...) e a Constituição Federal”.
Para o babalorixá do candomblé Ivanir dos Santos, o argumento do juiz de que as religiões devem se basear em um livro central é equivocada e fruto de desconheciento.
- Isso é milenar: em muitas religiões, a palavra de deus é passada pela cultura oral, e não pela escrita. Além de tudo, essa decisão fere a Constituição.
A ação do MPF é resultado de uma representação movida pela Associação Nacional de Mídia Afro. A organização levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão os conteúdos de alguns dos vídeos divulgados no YouTube. O órgão alegava, para pedir a retirada, que o material estaria disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.
O primeiro pedido para retirada dos vídeos aconteceu no começo do ano, segundo o site do MPF. O recurso não alcançou resultado à época, daí o novo recurso judicial. O procurador Jaime Mitropoulos afirmou, em seu recurso que “mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil”. Ele afirma, ainda, que “esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados. O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa”.
Ao Globo, o procurador afirmou que a decisão é "absurda".
- Tão ou mais grave que os vídeos é esse conteúdo da decisão judicial que tenta amesquinhar as religiões de matrizes africanas. A sentença contraria a Declaração Universal dos Direitos Humanos e à Constituição Federal - afirmou Mitropoulos.
No recurso apresentado, o MPF pede ao TRF-2, liminarmente, a retirada imediata de 15 vídeos com mensagens que fazem apologia da violência e do ódio.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança