O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do 
Norte (IFRN) está proibido de restringir a participação em concurso 
público apenas para candidatos com licenciatura. A entidade está 
obrigada a assegurar a participação, nomeação e posse e exercício de 
bacharéis que possuam títulos de mestre e/ou doutor. A decisão foi do 
Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal.
 Ele atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Federal, que 
denunciou o fato de que o IFRN nos concusos públicos para cargos de 
Professor da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e 
Tecnológico do IFRN limitava à participação apenas de candidatos com 
licenciatura.
 “Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao 
serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos
 do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado, 
violando os princípios constitucionais de valorização social do 
trabalho, de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e
 de ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos”, escreveu o 
Juiz Federal Magnus Delgado, na sentença.
 O magistrado observou ainda que se o candidato está habilitado a 
lecionar no magistério superior, tem também qualificação acadêmica para 
ministrar aulas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino 
médio. “Não se revela razoável com o cargo público de Professor da 
Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a 
exigência de formação acadêmica inferior àquela galgada por bacharel que
 possua o título de mestre e/ou doutor, tampouco com a finalidade maior 
do concurso público”, destacou o Juiz Federal Magnus Delgado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus 
 
 

 
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