terça-feira, 20 de maio de 2014
Juiz volta atrás e afirma que cultos afro-brasileiros são religiões
O juiz Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal, declarou nesta terça-feira, através de nota à imprensa, que considera cultos afro-brasileiros, como a umbanda e o candomblé como religiões. O magistrado manteve, no entanto, a liminar que nega a retirada dos vídeos postados pela Igreja Universal contra as manifestações.
Araújo esclareceu que sua decisão teve como fundamento "a liberdade de expressão e de reunião". A decisão foi dada em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a empresa Google Brasil Internet Ltda, pedindo a retirada de vídeos da Igreja Universal postados no Youtube, sob a alegação de que estariam afrontando as religiões afro-brasileiras. O MPF recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região contra a decisão de primeiro grau, mas o TRF ainda não se pronunciou.
A decisão é provisória. A ação ainda vai ser julgada pela própria vara, que ordenou a citação da Google Brasil Internet para fazer a sua defesa no prazo legal.
Associação apoiou juiz
A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) saiu ontem em defesa do juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, que, afirmou em uma sentença que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões”. A decisão provocou uma série de críticas públicas, principalmente de movimentos sociais e de adeptos do candomblé e da umbanda. Nesta segunda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que ainda não foi protocolada nenhuma representação disciplinar contra o magistrado.
A nota, assinada pelo presidente do Conselho Executivo da Ajuferjes, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, afirma as notícias de uma possível investigação contra o magistrado por causa da decisão proferida são “vil tentativa de intimidação da independência judicial”. Lamentou que a representação disciplinar conte com o apoio de membro do Ministério Público, “a quem a independência na formação de suas convicções é igualmente garantia necessária para o bom desempenho de suas atribuições constitucionais”.
Diz também que o juiz, como qualquer cidadão, tem direito à livre manifestação do pensamento. “Sendo certo que, quando no desempenho da judicatura, mais que um seu direito, cumpre o dever de atuar de forma independente de afetos externos na formação de sua convicção de qual a solução justa para o caso”.
Em outro trecho, a nota diz que “a independência dos juízes é conquista da cidadania, garantia do Estado de Direito e essencial à proteção dos direitos fundamentais do cidadão e à efetivação dos direitos humanos. É garantia institucional que existe para assegurar julgamentos imparciais, isentos de pressões de grupos sociais, econômicos, políticos ou religiosos, garantia esta que se conforma pela independência intelectual”.
A sentença do juiz Eugênio Rosa diz que as características essenciais a uma religião seriam a existência de texto base (como a Bíblia), de estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado. Ontem, no lançamento da campanha ‘Copa da Paz de 2014’, no Maracanã, o babalorixá Carlos Ivanir dos Santos qualificou a argumentação do juiz de racista: “Quando um juiz de um Estado laico desrespeita a Constituição e impõe uma opinião preconceituosa, ele estimula o ódio contra as religiões que têm base africana”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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