domingo, 4 de maio de 2014

Efeito Efeito Viagra' não tem remédio na Previdência Social' não tem remédio na Previdência Social


O aumento dos casamentos intergeracionais pressiona as contas da Previdência Social, mas até agora o governo não se mobilizou para resolver o problema. O fenômeno, que ficou conhecido como "efeito Viagra”, em referência ao remédio que alonga a vida sexual dos homens, onera o sistema previdenciário, pois os viúvos e viúvas destes casais, bem mais jovens, ganham a pensão por mais tempo do que aqueles que tinham idade similar à do cônjuge falecido. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2003 houve 3.452 uniões entre homens com mais de 60 anos e mulheres com menos de 40. Em 2012 foram 4.546, alta de 31,6%. Quando a diferença de idade cai para 10 anos, o aumento é ainda mais expressivo, de 76,28%.Em 2013, o Instituto Nacional de Seguridade Social gastou R$ 73 bilhões no pagamento de pensões por morte, mas o órgão não sabe qual é o impacto dos casamentos tardios neste valor. Por mês, cerca de R$ 2 milhões são pagos à viúvos com menos de 40 anos.
Para especialistas, o fenômeno, por si só, não provoca um impacto tão grande dentro da conta bilionária da Previdência. Entretanto, eles afirmam que os casamentos intergeracionais deixam mais expostas algumas regras da concessão de pensões que engordam as despesas, ou seja, são apenas a ponta do iceberg de uma conta que terá que ser alterada em algum momento.
Uma delas é que a Previdência não exige carência para o pagamento de pensões. “Se pessoa faz uma filiação na Previdência e morre um mês depois, o cônjuge tem o direito à pensão pela vida toda”, explica Roberto dos Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários. O professor Benedito Passos, do Núcleo Atuarial de Previdência da UFRJ, aponta que, enquanto no Brasil a pensão é vitalícia, países desenvolvidos, como a Dinamarca pagam o benefício a apenas por um tempo. “Lá, a seguridade cuida para que a pessoa faça cursos e possa ter uma readequação de sua renda”, diz ele. “Mas o problema da Previdência é muito maior. Não é culpa dos velhinhos que casam com mulheres mais novas”, afirma. O economista Marcelo Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), chama a atenção de outras regras polêmicas do sistema de pensões brasileiro: não existe idade mínima para se receber o benefício. É permitido acumular a pensão com a aposentadoria, e a pensão equivale à 100% da aposentadoria. “Para atacar o grosso do problema, seriam necessárias medidas muito impopulares”, pondera. A professora aposentada Marly Dias, 67, é casada com o advogado Ubirajara Rodrigues, 68, mas recebe há 22 anos a pensão do ex-marido, que morreu jovem. Ela acumula o benefício com a aposentadoria que recebe como servidora pública e afirma que não teria problema se a pensão fosse cortada. “Se eu não recebesse, tudo bem, mas para quem depende só dos valores do INSS, pode ser complicado”, afirma.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança