quinta-feira, 15 de maio de 2014

Anvisa estuda facilitar importação de remédios feitos à base de maconha

Katiele Fischer e Norberto Fischer com Anny, de 6 anos, portadora da rara síndrome CDKL5. Eles conseguiram na Justiça direito de usar o canabidiol (Foto: Eduardo Carvalho/G1)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estuda alterar até o fim de junho o processo de importação de medicamentos que levam canabidiol, substância química encontrada na maconha e que, segundo alguns estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas.
A informação foi divulgada pelo diretor-adjunto da Anvisa, Luiz Roberto Klassmann, durante palestra realizada em São Paulo, dentro do 4º Simpósio Internacional da Cannabis Medicinal, que discute o tema com especialistas das áreas médica e jurídica. O evento segue até o próximo sábado (17).
A decisão terá que ser aprovada pela Diretoria Colegiada da agência, em reunião que vai acontecer até o fim deste semestre. Se isso ocorrer, qualquer brasileiro com uma prescrição médica em mãos recomendando um medicamento com canabidiol, poderá entrar no país de maneira legal com o produto, ou recebê-lo por encomenda.

Atualmente, esses remédios estão em uma lista do órgão de Vigilância Sanitária que proíbe o uso para fins terapêuticos, exceto quando há alguma autorização especial para importação concedida pelo próprio diretor da agência ou ainda sentença jurídica com a mesma finalidade.Reclassificação
Segundo Klassmann, a retirada do canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito e sua reclassificação como substância sujeita a controle especial (com receita médica de duas vias), pode acontecer porque já existiriam evidências científicas suficientes que comprovam a eficácia da droga e sua segurança para uso terapêutico.
A visão pessoal de Klassmann é de que a mudança "deve ser aprovada pela diretoria colegiada".
“A partir do momento que ela deixar de ser proscrita, esses problemas de barreira alfandegária vão acabar”, disse Klassmann ao G1. “Precisamos, inicialmente, quebrar o preconceito e estigma [do uso da maconha medicinal] e ver pela ótica cientifica o que está disponível. Eu me comprometo em agilizar a liberação”, complementou o diretor-adjunto da Anvisa.
Nos Estados Unidos, 20 estados e a capital Washington têm legislação que autoriza o uso da maconha para fins medicinais.Elisaldo Carlini, um dos maiores especialistas do Brasil sobre maconha medicinal, considera a possível decisão da Anvisa como um progresso, mas afirma que a barreira financeira será um problema. “Vai ficar caro [para as famílias], mas se o governo brasileiro tiver vontade e a população também quiser, cria-se uma política pública”, explica.
Katiele Fischer e Norberto Fischer são pais de Anny, de 6 anos, portadora da rara síndrome CDKL5, doença genética que provoca deficiência neurológica grave e grande quantidade de convulsões. O caso dela foi mostrado pelo Fantástico em março deste ano. Em abril, o casal obteve, na Justiça, autorização para importar o Canabidiol.
Com a decisão, eles trouxeram para o Brasil uma bisnaga de dez gramas do medicamento, suficiente para três meses de tratamento, ao custo de US$ 500. Eles tiveram que desembolsar cerca de US$ 100 de taxa de importação e houve ainda cobrança de outros tributos.
Segundo Norberto, a droga praticamente zerou as convulsões em nove semanas (Anny tinha cerca de 60 crises semanais) e deve ajudar a melhorar a qualidade de vida da menina. Katiele afirma que a mudança do protocolo por parte da Anvisa poderá beneficiar outras famílias, que sofrem com a burocracia da importação.
CFM afirma que médico tem autonomia para prescrever
Sobre a liberação de medicamentos feitos com substâncias encontradas na maconha, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que desenvolve atualmente discussões para provável e posterior envio da matéria à análise de Comissão específica ao reconhecimento de novas terapêuticas e procedimentos científicos.

"Dependendo dos resultados do estudo e com base na lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico), o CFM poderá editar norma para o reconhecimento cientifico do uso desse procedimento", informou o órgão por meio de nota.

O CFM afirma ainda que "o profissional médico tem a autonomia para prescrever ou não qualquer medicamento, sempre respeitando a autonomia do paciente e informando-o sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos de cada tratamento".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança