quarta-feira, 16 de abril de 2014

TSE mantém cassação e inelegibilidade de Larissa Rosado


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Laurita Vaz, relatora do processo que transcorre na Justiça Eleitoral contra a deputada Larissa Rosado (PSB)(foto vestido vermelho), negou o recurso impetrado pela defesa da parlamentar contra a cassação do mandato e inelegibilidade definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em dezembro de 2013. O mérito do caso ainda será definido e a decisão sobre o registro da candidatura, que será tomada pela justiça de primeira instância, deve sair até amanhã (17).

Candidata não eleita na disputa pela Prefeitura de Mossoró em 2012, Larissa Rosado foi condenada por ao cargo de prefeito do Município por uso indevido e extemporâneo de meios de comunicação a favor de sua candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, ficou clara a utilização irregular de meios de comunicação ligados à família da parlamentar.

"Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, percebe-se ter de fato havido superexposição do nome da pré-candidata Larissa Rosado, em período pré-eleitoral, o que foi, inclusive, constatado por esta Corte Regional mediante condenação do grupo midiático sabidamente pertencente à família da candidata recorrente", disse a ministra Laurita Vaz em sua decisão.

Afirmando que não havia "a fumaça do bom direito" para que a deputada comprovasse inocência, a ministra indeferiu o pedido de liminar, havendo prazo de três dias após a publicação oficial da decisão para que Larissa Rosado responda à ação cautelar.Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas", disse a ministra.


Apesar da decisão, o mérito sobre a questão ainda será analisado pelo TSE, que vai decidir se houve ou não uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2012. A decisão sobre o registro da candidatura para a eleição suplementar de Mossoró, que ocorrerá em maio, ficará a cargo do juiz da 33ª zona eleitoral Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança