A eleição suplementar de Mossoró ganha novos capítulos na Justiça Eleitoral. O advogado Olavo Hamilton, que defende a candidata Claudia Regina (DEM), confirmou que entrará hoje com pedido de impugnação de registro da candidatura de Francisco José Júnior (PSD), que está no exercício da Prefeitura e disputa o cargo. A argumentação do advogado é de que para ser candidato ao Executivo Francisco José Júnior teria que se desincompatibilizar do cargo até 48 horas após a homologação do nome na convenção.
Segundo Olavo Hamilton o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é o de que o interino de um cargo no Executivo adquire as mesmas condições de quem ele substitui. “Ou seja, o prefeito interino pode concorrer no cargo quando se trata de reeleição. Mas neste caso (Francisco José Júnior) é candidato à eleição. Veja que se ele fosse candidato teoricamente poderia disputar duas reeleições, porque já está no cargo agora e ainda poderia disputar a reeleição daqui a quatro anos, caso fosse vencedor nesse pleito”, explicou o advogado.Ele ressaltou que quando um candidato concorre à eleição não pode permanecer no cargo. “O instrumento da reeleição é que permite a candidatura estando no cargo”, completou.
A ação, que será protocolada na manhã de hoje, será julgada pelo magistrado Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.
Ontem a tarde, os advogados que defendem Francisco José Júnior emitiram uma nota contraargumentando a proposta do advogado de Claudia Regina. Assinada pelos advogados André Gomes e Helton Evangelista, a nota afirma que há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral apontando que presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo.
Tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade”, diz um dos trechos da nota.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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