terça-feira, 22 de abril de 2014

Herval amplia restrição de Cláudia


A candidata Cláudia Regina (DEM), que teve o seu pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, está proibida de fazer qualquer tipo de campanha eleitoral. A determinação foi do juiz Herval Sampaio. Agora, ele também proferiu determinação para que a política se abstenha de fazer qualquer postagem sobre eleição no seu perfil pessoal no Twitter.

“Não é porque ela (Cláudia Regina) está só inelegível. Inelegibilidade é um fator, mas ela deu causa a eleição”, comentou o juiz Herval Sampaio. Ele lembrou que na resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte já há definição de que Cláudia Regina não poderia disputar o pleito por ter dado causa a nulidade.O advogado Wellington Filho, que integra a equipe que defende Cláudia Regina, confirmou que já recorreu da decisão do magistado da zona Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral. A expectativa é que o processe entre na pauta do pleno na próxima quinta-feira.


“Aventura”
Sobre a candidata Larissa Rosado, que teve o pedido de registro negado, mas não foi impedida de fazer campanha eleitoral, o magistrado Herval Sampaio considerou que a prefeitável do PSB está indo para uma situação arriscada, já que a situação dela será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa da peesebista recorreu, ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

“Larissa Rosado está indo para uma aventura jurística arriscadíssima. Ela está inelegível e a ministra do TSE (Laurita Vaz) já adiantou esse entendimento”, destacou o magistrado.

A eleição de Mossoró tem duas candidatas com pedidos negados de registro, Larissa Rosado e Cláudia Regina, mas permanece a indefinição se as coligações das duas prefeitáveis poderá fazer substituição. “Sobre substituição, nem eu sei. Vou aguardar ser provocado. Mas posso assegurar que aplico o que pensa a jurisprudência de órgãos de cúpula. O juiz nunca pode impor os seus valores pessoais. Os valores são sempre constitucionais e legais”, destacou Herval Sampaio.
Ao analisar a situação das pré-candidatas do PSB e do DEM, o magistrado disse: “Os casos de Larissa Rosado e Cláudia Regina são situações muito diferentes. No caso de Claudia Regina ela foi tirada do pleito já quando o TRE definiu as regras, porque afirmou que não poderia participar da eleição aquele que deu causa a nulidade”. Ele explicou ainda que quem tirou Claudia Regina do pleito foi o Tribunal Regional Eleitoral, ao emitir a resolução. Já Larissa Rosado foi retirada do pleito por decisão do magistrado da 33ª Zona Eleitoral.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança