terça-feira, 22 de abril de 2014
Herval amplia restrição de Cláudia
A candidata Cláudia Regina (DEM), que teve o seu pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, está proibida de fazer qualquer tipo de campanha eleitoral. A determinação foi do juiz Herval Sampaio. Agora, ele também proferiu determinação para que a política se abstenha de fazer qualquer postagem sobre eleição no seu perfil pessoal no Twitter.
“Não é porque ela (Cláudia Regina) está só inelegível. Inelegibilidade é um fator, mas ela deu causa a eleição”, comentou o juiz Herval Sampaio. Ele lembrou que na resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte já há definição de que Cláudia Regina não poderia disputar o pleito por ter dado causa a nulidade.O advogado Wellington Filho, que integra a equipe que defende Cláudia Regina, confirmou que já recorreu da decisão do magistado da zona Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral. A expectativa é que o processe entre na pauta do pleno na próxima quinta-feira.
“Aventura”
Sobre a candidata Larissa Rosado, que teve o pedido de registro negado, mas não foi impedida de fazer campanha eleitoral, o magistrado Herval Sampaio considerou que a prefeitável do PSB está indo para uma situação arriscada, já que a situação dela será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa da peesebista recorreu, ou ao Tribunal Superior Eleitoral.
“Larissa Rosado está indo para uma aventura jurística arriscadíssima. Ela está inelegível e a ministra do TSE (Laurita Vaz) já adiantou esse entendimento”, destacou o magistrado.
A eleição de Mossoró tem duas candidatas com pedidos negados de registro, Larissa Rosado e Cláudia Regina, mas permanece a indefinição se as coligações das duas prefeitáveis poderá fazer substituição. “Sobre substituição, nem eu sei. Vou aguardar ser provocado. Mas posso assegurar que aplico o que pensa a jurisprudência de órgãos de cúpula. O juiz nunca pode impor os seus valores pessoais. Os valores são sempre constitucionais e legais”, destacou Herval Sampaio.Ao analisar a situação das pré-candidatas do PSB e do DEM, o magistrado disse: “Os casos de Larissa Rosado e Cláudia Regina são situações muito diferentes. No caso de Claudia Regina ela foi tirada do pleito já quando o TRE definiu as regras, porque afirmou que não poderia participar da eleição aquele que deu causa a nulidade”. Ele explicou ainda que quem tirou Claudia Regina do pleito foi o Tribunal Regional Eleitoral, ao emitir a resolução. Já Larissa Rosado foi retirada do pleito por decisão do magistrado da 33ª Zona Eleitoral.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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