segunda-feira, 7 de abril de 2014

Apenas 5% das famílias de presos recebem o auxílio-reclusão

  
Entre as 19.839 pessoas que compõem a população carcerária do Ceará, apenas 1.017 (5,12%) eram contribuintes ativos da Previdência Social e possibilitaram o recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes no último mês de março, no Ceará. O número de presos, informado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus-CE), é referente à última sexta-feira (4).
Segundo a assessoria de comunicação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o baixo número de benefícios se dá principalmente pela não contribuição à Previdência. Os 1.017 benefícios de auxílio-reclusão somam de R$ 740.892,47, uma média de R$ 728,50 por benefício (4 reais acima do salário-mínimo, reajustado no início de 2014 em R$ 724).
Fortaleza é a cidade do Estado com o maior número de benefícios ativos mantidos pelo INSS, 250, que somam o valor de R$ 185.355,19 - média de R$ 741,42 por benefício. A distinção do órgão para classificar o benefício por cidade é o local onde foi feito a solicitação, e não o domícilio do beneficiado ou a localidade do presídio onde se encontra o contribuinte.
Atrás da Capital, está o munício de Maracanaú, com 37 benefícios somando R$ 25.714,79 - R$ 694,99 por auxílio, média inferior ao atual salário mínimo. Em terceiro lugar no Estado, Quixadá possui 31 benefícios, um total de R$ 22.376,00 - média de R$ 721,80 por benefício.
PEC acaba com o auxílio-reclusão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/2013, apresentada no dia 29 de agosto de 2013 à Câmara dos Deputados, pela deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), acaba com o auxílio-reclusão e inverte o benefício para a vítima do crime - e a sua família -, se houver. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 18 de dezembro, a proposta espera a criação de uma comissão especial para ser analisada. O internauta pode opinar sobre a aprovação da PEC, no site da Câmara.
O benefício é pago mensalmente aos dependentes do preso que recebia salário igual ou inferior a R$ 1.025,81 - o que se configura como baixa renda. O valor do auxílio-reclusão é definido pela média dos salários que o preso recebia e é dividido em partes iguais entre os dependentes.

O requerimento do benefício, pelos dependentes, pode ser feito imediatamente após a prisão. Se assim for feito, ou em até 30 dias após a pessoa ser presa, a primeira mensalidade do pagamento é referente ao dia da prisão. Depois do primeiro mês, o benefício começa a ser pago a partir da data de solicitação do auxílio.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança