sábado, 22 de março de 2014
Receita alerta para fraudes online
A Receita Federal divulgou nota ontem para destacar que, em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de fraude eletrônica, com golpes via e-mail infectados por vírus.
A instituição esclarece que não manda mensagens por e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado na página da Receita Federal (receita.Fazenda.Gov.Br)
De acordo com o órgão, há quadrilhas especializadas em roubar informações fiscais, bancárias e cadastrais de contribuintes por meio de mensagens eletrônicas contendo links ou anexos infectados por vírus que permitem o acesso aos dados.
A orientação da Receita a quem se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.
Mecanismo
Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe um e-mail dizendo que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda 2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF do contribuinte. O e-mail orienta a pessoa a clicar em um link para o seu demonstrativo dos números apresentados e das declarações divergentes.
A Receita cita que há também e-mails fraudulentos com o link para download do programa da declaração do imposto e e-mails sobre da necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem recebidos pelo destinatário.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet ou entrar em contato com o Receitafone (146).
Números
Segundo informações da Assessoria da Superintendência da Receita Federal no Ceará, até às 17h de ontem, 74.774 contribuintes cearenses já haviam enviado suas declarações de Imposto de Renda. Esse número representa cerca de 12,5% do total a ser declarado.
A assessoria acrescentou ainda que o contingente está dentro do esperado e que um fluxo maior de envio de informações normalmente acontece nos dez dias que antecedem a data limite. Neste ano, assim como nos anteriores, o contribuinte brasileiro pode apresentar o documento até dia 30 de abril.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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