1. Shopping Center tem responsabilidade sobre carro guardado em seu estacionamento
A responsabilidade pela guarda do veículo é do estabelecimento (shopping center, supermercado, loja de departamento, restaurante etc.). Os cartazes que excluem responsabilidade não têm validade.
O direito à indenização pelo roubo do veículo em estacionamentos há muito tempo já é reconhecido pelos Tribunais brasileiros.
2. Hotel deve arcar com furto
Aqueles avisos de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto não tem validade legal.
Se o consumidor tiver algo furtado no hotel o estabelecimento terá de arcar com os prejuízos.
3. Pacote de tarifas não é obrigatório
O consumidor cliente bancário não é obrigado a contratar um pacote de tarifas. Dependendo do seu perfil de uso é mais interessante o consumidor ficar com os serviços essenciais gratuitos e pagar de forma avulsa por outros serviços.
4. Seguro do cartão de crédito não é obrigatório
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório apesar de aparecer muitas vezes na fatura sem o cliente ter pedido.
O consumidor não é obrigado a pagar e poderá solicitar o cancelamento deste serviço junto à operadora do mesmo.
5. O troco é obrigatório
A Lei Municipal 5.532/2012 (Rio de Janeiro) determina que em compras de produtos ou serviços realizadas no Rio o troco integral e em dinheiro é obrigatório sempre que o pagamento for feito em dinheiro. E o troco é exigível até a quantia de vinte vezes o valor do produto ou serviço.
Caso não haja cédulas ou moedas para garantir o troco exato, o fornecedor deverá arredondar os valores sempre em benefício do cliente. Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor.
6. Atendimento se saúde pode ser negado por atraso no pagamento?
Não. Isso é prática é abusiva. Para os planos individuais, o atendimento ao segurado somente pode ser negado se o consumidor atrasar mais de 60 dias o pagamento da mensalidade, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de contrato. No entanto, a notificação deve ser realizada até o 50º dia da inadimplência.
7. Sou obrigado a assinar cheque-caução para atendimento médico?
Não. Tal prática é vedada pela ANS, sendo considerada abusiva em conformidade com o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor depare com tal exigência, poderá tentar uma liminar na justiça para buscar a internação de forma imediata.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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