sexta-feira, 21 de março de 2014

NOVAS DICAS QUE VOCÊ DESCONHEÇE


1. Shopping Center tem responsabilidade sobre carro guardado em seu estacionamento

A responsabilidade pela guarda do veículo é do estabelecimento (shopping center, supermercado, loja de departamento, restaurante etc.). Os cartazes que excluem responsabilidade não têm validade.


O direito à indenização pelo roubo do veículo em estacionamentos há muito tempo já é reconhecido pelos Tribunais brasileiros.



2. Hotel deve arcar com furto
Aqueles avisos de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto não tem validade legal.
Se o consumidor tiver algo furtado no hotel o estabelecimento terá de arcar com os prejuízos.



3. Pacote de tarifas não é obrigatório
O consumidor cliente bancário não é obrigado a contratar um pacote de tarifas. Dependendo do seu perfil de uso é mais interessante o consumidor ficar com os serviços essenciais gratuitos e pagar de forma avulsa por outros serviços.



4. Seguro do cartão de crédito não é obrigatório
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório apesar de aparecer muitas vezes na fatura sem o cliente ter pedido.
O consumidor não é obrigado a pagar e poderá solicitar o cancelamento deste serviço junto à operadora do mesmo.



5. O troco é obrigatório
A Lei Municipal 5.532/2012 (Rio de Janeiro) determina que em compras de produtos ou serviços realizadas no Rio o troco integral e em dinheiro é obrigatório sempre que o pagamento for feito em dinheiro. E o troco é exigível até a quantia de vinte vezes o valor do produto ou serviço.
Caso não haja cédulas ou moedas para garantir o troco exato, o fornecedor deverá arredondar os valores sempre em benefício do cliente. Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor.



6. Atendimento se saúde pode ser negado por atraso no pagamento?
Não. Isso é prática é abusiva. Para os planos individuais, o atendimento ao segurado somente pode ser negado se o consumidor atrasar mais de 60 dias o pagamento da mensalidade, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de contrato. No entanto, a notificação deve ser realizada até o 50º dia da inadimplência.



7. Sou obrigado a assinar cheque-caução para atendimento médico?
Não. Tal prática é vedada pela ANS, sendo considerada abusiva em conformidade com o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor depare com tal exigência, poderá tentar uma liminar na justiça para buscar a internação de forma imediata.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus


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AREIA BRANCA-RN

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança