domingo, 16 de março de 2014

Indicação política atrapalha regulação, dizem especialistas

 
Outra crítica comumente feita por especialistas e entidades de defesa do consumidor com relação às agências reguladoras diz respeito à indicação política para cargos de direção desses órgãos, dificultando o trabalho de regulação. "A missão institucional das agências reguladoras é buscar o equilíbrio do mercado, da relação entre consumidores e empresas prestadoras de serviços. Portanto, para que isso seja alcançado devem se sobressair análises técnicas e absolutamente imparciais e não é isso que se observa", afirma o advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de Fortaleza (Unifor), Hércules do Amaral.
"Quando um político é nomeado para a direção de um órgão regulador não existe uma contribuição nem do ponto de vista técnico e muito menos de independência", emenda. Conforme disse, um ambiente de regulação econômica e técnica não pode existir quando se procura atender interesses políticos. "Há exemplos de agências que quando vão se posicionar tecnicamente sobre um problema acabam reféns do ministério respectivo. É isso que acontece na energia, na telefonia, nos transportes etc. Como se estivessem alinhadas com o governo de ocasião. Nenhum órgão regulador deve ficar submisso ao executivo. Ele deve estar alinhado com o mercado e não com o discurso político do momento", afirma Amaral.
"Outro problema que ocorre com a direção das agências é que diretores à vezes vêm das próprias empresas do setor e acaba atrapalhando, assim, o trabalho de regulação, por direcionar a atuação apenas para um lado", diz a coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, maria Inês Dolci.
Novos critérios
A indicação de diretores para as agências reguladoras poderá obedecer a critérios mais objetivos, definidos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2007, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo divulgado recentemente pela Agência Senado, conforme a proposta, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), deverá o conselheiro ou diretor de agência, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, possuir, no mínimo, dez anos de experiência profissional no setor objeto de regulação pela agência reguladora para a qual foi indicado. A experiência pode ser no setor público ou privado.
O indicado deverá também possuir formação acadêmica compatível com o cargo, observado, como critério de compatibilidade, o nível acadêmico médio dos profissionais do setor que gozem de notório saber.
A proposta altera a lei que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras (Lei 9.986/2000), que hoje estabelece critérios genéricos para a indicação, prevendo apenas que os diretores devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. A lei também prevê que os indicados devem ser escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado - critério que não foi alterado pela proposta de Delcídio. (ADJ)
Projeto de lei quer otimizar atuação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado poderá votar projeto que otimiza o funcionamento das agências reguladoras para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. A proposta (PLS 284/2010), de iniciativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), tem parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Segundo informou a Agência Senado, as audiências públicas realizadas em 2010 na CMA para debater os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) inspiraram a comissão a apresentar o projeto. Um dos pontos levantados nos debates foi que as agências reguladoras não possuem todos os instrumentos necessários proteger os interesses dos consumidores.
Transparência
A proposta altera a Lei 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras. O projeto acrescenta dispositivos para que se tornem públicas as sessões deliberativas das agências, assim como todas as fases das representações, dos inquéritos, procedimentos e processos administrativos em andamento nesses órgãos.
O projeto ainda obriga as agências reguladoras a explicitarem os motivos para rejeição das contribuições oferecidas por agentes públicos ou privados nos procedimentos de consulta pública realizada para confecção de norma regulatória. As agências devem também considerar, na avaliação de desempenho das empresas reguladas, o volume de reclamações dos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor.
Pela proposta, os órgãos de defesa do consumidor terão direito a petição e a representação perante a agência reguladora, que deverá dar prioridade à análise dessas demandas. Os órgãos de defesa do consumidor também poderão solicitar que a agência custeie estudos técnicos necessários à defesa de seus interesses. (ADJ)
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança