sexta-feira, 14 de março de 2014
FGTS pode ser usado para pensão alimentícia
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada na quarta-feira (12), em Brasília.
Segundo a assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade. O FGTS só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.
No entanto, o juiz federal Gláucio Maciel relator do processo na TNU explicou que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação. "Entre elas, segundo entendimento do STJ, a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes", destacou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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