sexta-feira, 14 de março de 2014

FGTS pode ser usado para pensão alimentícia

 
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada na quarta-feira (12), em Brasília.
Segundo a assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade. O FGTS só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.
No entanto, o juiz federal Gláucio Maciel relator do processo na TNU explicou que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação. "Entre elas, segundo entendimento do STJ, a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes", destacou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança